25/11/2015
Trabalhador regido pela CLT deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais. Custeados pela empresa, os exames são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente. A justificativa para a realização é a redução de faltas causadas por doenças, de acidentes e garantia de melhor desempenho de acordo com a função. Já para os empregados é uma forma de manter as condições de saúde e minimizar possíveis arbitrariedades em situações de doença ou acidente. Leia mais na NR 7 goo.gl/azoVR6