03/02/2026
A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro, alterou de forma relevante o regime do lucro presumido, reduzindo a efetividade dos benefícios fiscais e alterando a metodologia de cálculo do regime.
A norma estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Ainda que as alíquotas permaneçam inalteradas, a mudança na metodologia do cálculo altera a carga tributária. Na prática, o valor considerado como lucro tributável aumenta mesmo sem crescimento real da operação.
Segundo especialistas, muitas empresas devem migrar para o Lucro Real após com o fim dos incentivos fiscais.
🎤 Confira a explicação do sobre o assunto.
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