22/04/2020
Todos sabemos que os riscos ocupacionais Fisico/Quimico/Biologico devem ser monitorados por meio de programas de saúde e segurança do trabalho, e que a ausência de um ambiente seguro e saudável, possibilita até uma “rescisão indireta” pela parte do empregado.
Também sabemos que o COVID19, no ambiente da sua empresa, trata-se de um risco Biológico nocivo a saúde e sujeito a morte, e por isso deve ser eliminado/neutralizado.
Preocupado com isso, e diante deste cenário de Pandemia do Novo Corona Virus, temos oferecido a todas as empresas o PGR-HO /COVID19 (Programa de Gerenciamento de Risco em Higiene Ocupacional / COVID19), visando a implementação de medidas eficientes e eficazes, que comprove de forma documentada, as ações práticas de proteção a saúde, abrangendo estratégias sob a anuência de profissional especializado em SST, visando preservar os direitos da empresa frente a futuras ações de indenização trabalhista.