Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2º maior tribunal trabalhista do país. http://trt15.jus.br

No carnaval, muita gente se diverte.Mas tem criança pagando um preço alto demais.Trabalho infantil não é cultura. É viol...
12/02/2026

No carnaval, muita gente se diverte.
Mas tem criança pagando um preço alto demais.
Trabalho infantil não é cultura. É violação de direitos.
Lugar de criança é na escola, no brincar, no futuro.

🛑 Denuncie: Disque 100

A 3ª Câmara do TRT-15 anulou uma sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito, com fundamento na efi...
11/02/2026

A 3ª Câmara do TRT-15 anulou uma sentença que havia extinguido o processo sem resolução do mérito, com fundamento na eficácia liberatória geral de acordo celebrado na Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
Para o colegiado, o encerramento antecipado da instrução processual impediu o trabalhador de comprovar a alegação de vício de consentimento, caracterizando cerceamento de defesa.

Na origem, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu a validade do acordo firmado na CCP e extinguiu o processo, sem autorizar a produção de prova oral. Inconformado, o trabalhador interpôs recurso ordinário, alegando, entre outros pontos, a nulidade do ajuste por vício de consentimento, especialmente diante da discrepância entre os valores acordados e aqueles que entende devidos, e requereu o retorno dos autos à 1ª instância para reabertura da instrução processual.

Matéria completa no site do TRT-15.

Mulheres com processos em tramitação no TRT-15 terão, de 9 a 13 de março, a oportunidade de agilizar o encerramento de a...
11/02/2026

Mulheres com processos em tramitação no TRT-15 terão, de 9 a 13 de março, a oportunidade de agilizar o encerramento de ações trabalhistas por meio da conciliação. A iniciativa integra o projeto “Elas em Pauta”, que será realizado pela Justiça do Trabalho em todo o país durante o mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.

Na conciliação trabalhista, a Justiça do Trabalho atua como mediadora entre as partes, buscando uma solução construída de forma consensual. O acordo, quando alcançado, é homologado por um juiz ou juíza e passa a ter força de decisão judicial, garantindo segurança jurídica e celeridade.

Mulheres interessadas devem procurar o Cejusc ou a Vara do Trabalho onde o processo tramita e solicitar a inclusão no projeto. Saiba mais no site do TRT-15. Link na Bio.

No carnaval, algumas incoerências passam despercebidas.O trabalho infantil não pode ser uma delas.🚫 É proibido.�🚨 É crim...
10/02/2026

No carnaval, algumas incoerências passam despercebidas.

O trabalho infantil não pode ser uma delas.
🚫 É proibido.�🚨 É crime.�❤️ É dever de todos combater.

Denuncie: Disque 100

✨ Posse na Magistratura Trabalhista ✨O juiz Arthur Albertin Neto tomou posse, nesta terça-feira (10/2), como titular da ...
10/02/2026

✨ Posse na Magistratura Trabalhista ✨

O juiz Arthur Albertin Neto tomou posse, nesta terça-feira (10/2), como titular da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, por promoção pelo critério de antiguidade.

A cerimônia, a primeira do calendário de 2026 em comemoração aos 40 anos do TRT-15, foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, no Salão Nobre da Presidência, reunindo magistrados, servidores, familiares e membros da Administração.

Natural de Birigui (SP), o magistrado ingressou na Justiça do Trabalho em 2009 e construiu uma trajetória marcada pela dedicação e compromisso com a prestação jurisdicional. 👏⚖️

A 10ª Câmara do TRT-15 condenou um clube de futebol a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a um jo...
09/02/2026

A 10ª Câmara do TRT-15 condenou um clube de futebol a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a um jogador profissional que sofreu acidente de trabalho durante suas atividades em campo. Ele sofreu lesão do ligamento cruzado anterior do joelho direito, e, após ter sido submetido a tratamento cirúrgico, retornou ao trabalho oito meses depois, sem qualquer limitação.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, que julgou o caso, reconheceu a responsabilidade objetiva no clube. No 2º grau, a relatora do acórdão, juíza convocada Regiane Cecília Lizi, afirmou que o clube não nega o acidente com o jogador ocorrido durante uma partida de futebol, e que, em razão dele, teria suportado lesão no joelho, “permanecendo sem capacidade para o trabalho temporariamente”. Nesse sentido, restam comprovados, portanto, “o dano e o nexo causal, restando apurar-se, na hipótese, a existência ou não da responsabilidade civil objetiva do empregador”.

O colegiado ressaltou que a “jurisprudência a qual nos filiamos” vem reconhecendo que, “tendo sido demonstrada a ocorrência de lesões à integridade física do obreiro e a vinculação destas às atividades por ele exercidas enquanto atleta profissional de futebol, presente o dever de indenizar do clube réu, isso por imposição da teoria da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de culpa ou dolo da empresa no dano experimentado pelo trabalhador”.

No caso, “a obrigação do clube de futebol empregador de reparar o dano sofrido pelo atleta encontra lastro na teoria do risco criado em razão da atividade desenvolvida, na medida em que o reclamado desenvolve atividade econômica que ocasiona riscos à incolumidade física dos jogadores de futebol”. Tais riscos, próprios à prática desportiva, “estão inseridos no âmbito da atividade desenvolvida pelo clube de futebol, e expõem os atletas de futebol a condição especial frente às demais pessoas”. Matéria completa no portal do TRT-15.

A 7ª Câmara do TRT-15 reconheceu a culpa da empresa, uma fabricante de produtos farmacêuticos, pelo acidente ocorrido co...
06/02/2026

A 7ª Câmara do TRT-15 reconheceu a culpa da empresa, uma fabricante de produtos farmacêuticos, pelo acidente ocorrido com um empregado atingido no rosto por jato de água fervente a 80ºC, enquanto fazia a limpeza e descontaminação do local de trabalho. A empresa foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral e estético, além de ter de pagar 12 meses de salário do empregado pela violação à estabilidade acidentária, uma vez que ele foi demitido mesmo sendo portador de um quadro de sinusite infecciosa, doença adquirida pelo uso de produtos químicos “irritantes e agressivos” durante a limpeza. Matéria completa no portal do TRT-15. Link na Bio.

🚨 Racismo no trabalho 🚨A 11ª Câmara do TRT-15 condenou um condomínio e três empresas de vigilância e limpeza a indenizar...
05/02/2026

🚨 Racismo no trabalho 🚨

A 11ª Câmara do TRT-15 condenou um condomínio e três empresas de vigilância e limpeza a indenizar em R$ 30 mil uma trabalhadora vítima de injúria racial, praticada pelo síndico do prédio onde ela atuava como faxineira.

📍 1º grau
O Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas reconheceu que a trabalhadora foi dispensada de forma discriminatória após registrar boletim de ocorrência contra o síndico.

⚖️ 2º grau – TRT-15
Ao julgar o recurso, o relator destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ, afirmando que, em casos de racismo, a inversão do ônus da prova é medida essencial diante da dificuldade de a vítima comprovar a discriminação.

O colegiado também considerou insuficiente o valor fixado na origem e majorou a indenização de R$ 10 mil para R$ 30 mil, levando em conta a gravidade da injúria racial, o sofrimento da trabalhadora, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica das empresas envolvidas.

📌 Justiça do Trabalho | TRT-15 | 40 anos

A 1ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo de comércio atacadista a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, um...
04/02/2026

A 1ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo de comércio atacadista a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, um trabalhador com deficiência, dispensado de forma discriminatória. A empresa admitiu que "a rescisão contratual foi motivada pela inexistência de funções disponíveis e compatíveis com as condições do reclamante", em tratamento de uma neoplasia na laringe, com certificado pelo INSS quanto à reabilitação profissional e “potencial para o retorno ao trabalho”, porém “com contraindicação de uso profissional da voz”.

Em 1ª instância, o Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina afirmou que a empresa deveria “demonstrar que tomou medidas razoáveis e efetivas na investigação da possibilidade de adaptação do posto de trabalho do reclamante ou na alocação em outra função compatível com as limitações do empregado”, e que a “simples alegação de inexistência de função compatível não se sustenta sem prova robusta, não sendo suficiente para afastar a alegação de discriminação no ambiente de trabalho”. Nesse sentido, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O relator do acórdão, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, fundamentado na legislação, afirmou que “existe vedação legal à dispensa discriminatória por motivo de deficiência, nos termos da Lei nº 9.029/1995, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)”. O acórdão, considerando a gravidade dos fatos, o direito à saúde e ao trabalho, o afastamento previdenciário por 2 anos e 7 meses em razão da doença gravíssima, a remuneração mensal média do trabalhador, a dispensa discriminatória, a capacidade econômica das partes, entre outros, decidiu ser adequado majorar a condenação, rearbitrando-a em R$ 30 mil.

O TRT-15 encerrou o ano de 2025 com alto volume de movimentação processual e financeira, refletindo a demanda contínua p...
03/02/2026

O TRT-15 encerrou o ano de 2025 com alto volume de movimentação processual e financeira, refletindo a demanda contínua por prestação jurisdicional na área trabalhista nos municípios sob sua jurisdição. Na 1ª instância, foram recebidos 326.550 processos, um crescimento de 8,6% em relação ao total registrado no ano anterior (300.639). Em 2025, o TRT-15 solucionou 283.615 processos, dos quais 38,02% resultaram em acordo, reafirmando a conciliação como importante instrumento para a solução de conflitos trabalhistas.

Na 2ª instância, o TRT-15 registrou a distribuição de 135.518 processos, o recebimento de 172.602 processos, com 171.453 julgamentos realizados, abrangendo ações originárias e recursos internos (embargos de declaração, agravos e agravos regimentais).

A atuação do Tribunal possibilitou o pagamento de R$ 6.278.156.739,44 aos reclamantes. Além da movimentação processual e dos valores pagos aos trabalhadores, com a arrecadação de R$ 785.725.809,17 aos cofres públicos.

Entre os assuntos mais frequentes nos casos novos distribuídos em 2025, destacaram-se os pedidos relacionados a adicional de insalubridade, horas extras, indenização por dano moral, verbas rescisórias e multas previstas na CLT. Confira matéria completa no portal do TRT-15.

A 9ª Câmara do TRT-15 rejeitou o pedido de adicional por acúmulo de função formulado por trabalhadora contratada como pa...
02/02/2026

A 9ª Câmara do TRT-15 rejeitou o pedido de adicional por acúmulo de função formulado por trabalhadora contratada como padeira, que alegou desempenhar, além das atividades próprias do cargo, tarefas de natureza administrativa e gerencial. O Juízo da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste julgou improcedente o pedido, por entender que as atividades eram compatíveis com o cargo. Ao analisar o caso, o colegiado confirmou o entendimento da origem, destacando que o acúmulo de função somente se configura quando o empregado passa a exercer, de forma concomitante, atividades totalmente desvinculadas daquelas para as quais foi contratado, com efetivo acréscimo de responsabilidades e sem o correspondente aumento salarial.

Matéria completa no site do TRT-15.

🎉 Parabéns, Itu! 🎉Hoje celebramos a cidade de Itu, que completa 416 anos de história, crescimento e desenvolvimento.A Va...
02/02/2026

🎉 Parabéns, Itu! 🎉

Hoje celebramos a cidade de Itu, que completa 416 anos de história, crescimento e desenvolvimento.

A Vara do Trabalho de Itu foi instalada oficialmente no dia 29 de junho de 2007, para atender à demanda crescente de processos trabalhistas da região. Ela atende aos municípios de Itu e Cabreúva. A presença da Justiça do Trabalho nesta localidade reafirma o compromisso do TRT-15 em garantir direitos, promover o diálogo social e estar cada vez mais próximo da população, contribuindo para relações de trabalho mais justas e equilibradas.

✨ TRT da 15ª Região | 40 anos
🤝 Uma trajetória construída a serviço dos cidadãos.

Endereço

Campinas, SP
13015-927

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