Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2º maior tribunal trabalhista do país. http://trt15.jus.br

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba...
09/12/2025

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que condenou o patrono da reclamante a pagar multa por litigância de má-fé em favor da parte reclamada, uma empresa de serviços terceirizados nas áreas de limpeza, segurança e alimentação, no percentual de 10% sobre o valor da causa do processo.

Em sua defesa, a recorrente alegou que “a penalidade é indevida, pois o advogado não integra a relação processual como parte e sua responsabilidade, se existente, deve ser apurada em ação própria, nos termos do art. 32 do Estatuto da Advocacia”. Afirmou também que “a jurisprudência pátria, inclusive do STJ e TRT, não admite tal condenação ao causídico por atos praticados no exercício regular da advocacia”, e por isso pediu a exclusão da condenação ou, se mantida, a redução para 1% do valor da causa.

O relator do acórdão, desembargador Levi Rosa Tomé, afirmou que a decisão do Juízo de primeiro grau “foi minuciosa ao fundamentar a aplicação da penalidade, apontando elementos concretos extraídos dos autos que caracterizam típico cenário de advocacia predatória”, uma vez que identificou “conduta abusiva do patrono, que extrapolou os limites da representação técnica ao instrumentalizar o processo com finalidade indevida”. O teor do depoimento colhido, segundo o acórdão. “não deixa dúvidas de que houve angariação de cliente com o objetivo de ajuizar ação totalmente desprovida de fundamento fático ou jurídico”, com iniciativa do advogado, que “induziu a parte autora a pleitear judicialmente pretensões manifestamente infundadas, configurando uso temerário do aparato jurisdicional”. Saiba mais no portal do TRT-15.

A melhor forma de prevenir o assédio é por meio da informação. Quando todos sabem o que é assédio e quais comportamentos...
09/12/2025

A melhor forma de prevenir o assédio é por meio da informação. Quando todos sabem o que é assédio e quais comportamentos não são aceitáveis no ambiente de trabalho, f**a mais fácil eliminar esse tipo de conduta.
A Justiça do Trabalho participa da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher e apoia a ratif**ação da Convenção 190, da , que fortalece o combate ao assédio nos ambientes de trabalho.
Confira nosso "Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações" em: www.tst.jus.br/en/materiais-educativos

No  , lembramos que proteger direitos trabalhistas é essencial para um país mais justo e igualitário, sobretudo para jov...
08/12/2025

No , lembramos que proteger direitos trabalhistas é essencial para um país mais justo e igualitário, sobretudo para jovens em empregos precários, mulheres sobrecarregadas, pessoas negras que lidam com discriminação, migrantes, trabalhadores informais, pessoas com deficiência e tantos outros grupos que vivem maior vulnerabilidade.
A Justiça do Trabalho atua para que essas realidades não sejam invisibilizadas, garantindo dignidade, segurança e respeito no cotidiano do trabalho.
⚖️ Justiça do Trabalho. Justiça que se realiza na vida de quem mais precisa de proteção e de quem faz o país acontecer.

DESCRIÇÃO DE IMAGEM:
Fotografia do barco da Vara do Trabalho itinerante ancorado com alguns trabalhadores da justiça em seu interior. O céu está repleto de nuvens. Há o texto "Cabeçalho: 8 de dezembro — Dia da Justiça. Um país mais justo começa com a proteção dos direitos de quem faz o país acontecer.
Justiça do Trabalho"

No  , lembramos que proteger direitos trabalhistas é essencial para um país mais justo e igualitário, sobretudo para jov...
08/12/2025

No , lembramos que proteger direitos trabalhistas é essencial para um país mais justo e igualitário, sobretudo para jovens em empregos precários, mulheres sobrecarregadas, pessoas negras que lidam com discriminação, migrantes, trabalhadores informais, pessoas com deficiência e tantos outros grupos que vivem maior vulnerabilidade.
A Justiça do Trabalho atua para que essas realidades não sejam invisibilizadas, garantindo dignidade, segurança e respeito no cotidiano do trabalho.
⚖️ Justiça do Trabalho. Justiça que se realiza na vida de quem mais precisa de proteção e de quem faz o país acontecer.

Nesta sexta-feira, exatamente um ano antes do aniversário de 40 anos,  o TRT-15 lança oficialmente o logotipo comemorati...
05/12/2025

Nesta sexta-feira, exatamente um ano antes do aniversário de 40 anos, o TRT-15 lança oficialmente o logotipo comemorativo que marcará as ações alusivas às quatro décadas de sua instalação, celebradas em 5 de dezembro de 2026. A identidade visual estará disponível na intranet para uso interno, podendo compor documentos, peças processuais, projetos e campanhas institucionais ao longo de 2026.

A divulgação do símbolo é o primeiro passo de uma agenda comemorativa especialmente construída para refletir a trajetória do Tribunal, criado pela Lei nº 7.520/1986 e instalado em Campinas como resposta à interiorização econômica paulista, ao aumento da demanda e à necessidade de descentralização da Justiça do Trabalho no estado. Desde então, o TRT-15 consolidou-se como uma Corte de vanguarda, referência nacional em produtividade, atuação territorial e capacidade de transformação institucional.

Ao longo de 2026, o símbolo comemorativo acompanhará uma série de ações que integrarão memória, reconhecimento, valorização de pessoas, integração regional, fortalecimento institucional e diálogo com a sociedade. Serão iniciativas que revisitam o passado, resgatam conquistas, homenageiam quem construiu a história e, sobretudo, apontam para os próximos 40 anos, marcados pela expansão estrutural, pela cultura da inovação e pelo compromisso de entregar uma Justiça cada vez mais efetiva, acessível e humana.

A 11ª Câmara do TRT-15reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí e elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a...
04/12/2025

A 11ª Câmara do TRT-15reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí e elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos extrapatrimoniais devida a uma trabalhadora vítima de violência de gênero praticada pelo presidente do sindicato onde atuava. O colegiado determinou, ainda, a implementação de medidas preventivas e inibitórias na entidade sindical.

O acórdão considerou que a conduta do dirigente — marcada por expressões desrespeitosas e ataques à dignidade da trabalhadora, inclusive com comentários depreciativos sobre sua aparência — configurou violência institucional de gênero, especialmente grave por partir de quem tinha o dever de zelar pela proteção dos trabalhadores. Segundo o relator, desembargador João Batista Martins César, “a discriminação de gênero no ambiente laboral constitui uma das manifestações da desigualdade estrutural que permeia nossa sociedade”, ressaltando a necessidade de respostas que ultrapassem a esfera individual da vítima.

Matéria completa no site do TRT-15.

A 8ª Câmara do TRT-15 manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de São Sebastião que reconheceu a inexistên...
03/12/2025

A 8ª Câmara do TRT-15 manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de São Sebastião que reconheceu a inexistência de vínculo de emprego entre uma cuidadora e uma empresa de apoio e assistência a pacientes no domicílio. Para o colegiado, não f**aram comprovados os requisitos necessários à configuração da relação empregatícia, especialmente a subordinação jurídica, elemento central do vínculo trabalhista.

A trabalhadora alegou ter sido contratada como cuidadora entre setembro e novembro de 2022, recebendo R$ 100 por plantão, sem registro em carteira. Segundo ela, havia fiscalização e ordens por parte da empregadora, o que caracterizaria vínculo de emprego.

Matéria completa no site do TRT-15.

A 2ª Câmara do TRT-15 reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para requerer,...
02/12/2025

A 2ª Câmara do TRT-15 reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para requerer, por meio de ação civil pública, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros que atuaram na linha de frente do combate à Covid-19. A decisão deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato, afastando a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da ação.

Em 1ª instância, o Juízo do da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba entendeu que o caso envolveria direitos individuais heterogêneos, cuja análise exige exame específico da situação de cada profissional, como o local de trabalho, o grau de exposição ao coronavírus e o adicional já recebido. Por essa razão, concluiu pela impossibilidade de tutela coletiva por meio de ação civil pública.

Matéria completa no site do TRT-15.

A Escola Judicial do TRT-15 realizou na manhã desta sexta-feira, 28/11, o “Seminário sobre a Consciência Negra Plena”, p...
01/12/2025

A Escola Judicial do TRT-15 realizou na manhã desta sexta-feira, 28/11, o “Seminário sobre a Consciência Negra Plena”, promovido em alusão ao Mês da Consciência Negra, em parceria com o Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação do tribunal. O evento reuniu magistrados, servidores, advogados, estagiários e público externo no auditório da EJud-15 e contou com transmissão pelo YouTube (Link na Bio).

Matéria completa no site do TRT-15.

A 4ª Câmara do TRT-15manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma construtora a indenizar um trabalhador vítima...
28/11/2025

A 4ª Câmara do TRT-15manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma construtora a indenizar um trabalhador vítima de acidente de trabalho, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa.

O empregado ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro em uma obra pública. Além dos danos materiais e morais ao empregado, a decisão também manteve a indenização por dano moral em ricochete à esposa e à filha da vítima.

Matéria completa no site do TRT-15.

A 6ª Câmara do TRT-15 negou a um trabalhador da construção civil o pedido de indenização por danos morais devido, segund...
27/11/2025

A 6ª Câmara do TRT-15 negou a um trabalhador da construção civil o pedido de indenização por danos morais devido, segundo ele, pelas condições perigosas de trabalho que causaram até mesmo a morte de um colega. O autor também pediu, entre outros, adicional por acúmulo de função.

Admitido para atuar na montagem e instalação de placas pré-moldadas de concreto, ele conta nos autos que “precisava escavar e corrigir os buracos feitos incorretamente, visto que as medições eram realizadas errado, sendo necessário o reclamante refazer as escavações dos buracos, de forma braçal, com uma cavadeira”. Segundo ele, as placas pesam mais de 900kg, e por isso, essas escavações, feitas manualmente com cavadeira para corrigir falhas na medição dos buracos onde as placas seriam instaladas, são “um serviço braçal, penoso, repetitivo e absolutamente dissociado da função técnica de montador”, pelo que pede o reconhecimento do acúmulo de função e a condenação da empresa no pagamento de diferenças salariais, o que já tinha sido negado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.

Matéria completa no site do TRT-15.

Endereço

Campinas, SP
13015-927

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