14/11/2025
A 9ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que deverá pagar cerca de R$ 80 mil a uma trabalhadora gestante dispensada durante a gravidez, em descumprimento à garantia provisória de emprego. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Tietê.
Segundo a decisão, a autora foi demitida em março de 2023, quando já estava grávida, em gestação considerada de risco. A empresa alegou que havia reintegrado a empregada em abril do mesmo ano, mas os documentos apresentados comprovaram apenas parte dos pagamentos e não a efetiva reintegração. A empregada, por sua vez, demonstrou ter recebido o seguro-desemprego após a dispensa, fato considerado incompatível com a tese da empresa.
Matéria completa no site do TRT-15.