05/12/2025
Considerando a necessidade de formalizar o fluxograma de notificação de doenças, agravos e eventos (DAE) de periodicidade imediata (até 24 horas) ao CIEVS-CG (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Campo Grande-MS) por todas as unidades públicas e privadas já existente no âmbito das competências do CIEVS-CG, foi formalizado e pactuado em Resolução SESAU n. 935, de 29 de novembro de 2025.
A notificação imediata é essencial para identificar surtos, mudanças no comportamento de doenças e situações que possam apresentar risco coletivo.
O CIEVS-CG funciona todos os dias, 24 horas por dia e mantém equipe de plantão permanente.
A comunicação rápida permite verificar cada caso, orientar condutas e adotar medidas de contenção, quando necessário.
Com isso, o Município reforça a vigilância e acelera a resposta a eventos de saúde que possam constituir emergências em saúde pública.
A Resolução pode ser acessada neste endereço:https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiIxMDEwMyJ9.pdf
SOBRE:
Todas as doenças, agravos e eventos (DAE) da Portaria de Notificação Nacional e Estadual vigentes devem ser notificadas nos sistemas oficiais e além dessa notificação, as DAE de periodicidade imediata devem ser informadas ao plantão do CIEVS-CG (telefone, WhatsApp, e-mail) E pelo formulário online.
CIEVS-CG em busca da detecção precoce para uma resposta oportuna.