13/02/2026
Quem é obrigado a realizar o diagnóstico de riscos psicossociais na NR-01?
Desde a atualização da NR-01 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT passam a ter a obrigação de incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
📌 Isso significa que:
✔ Empresas de qualquer porte
✔ De qualquer CNAE
✔ Com 1 ou mais empregados
✔ Inclusive instituições públicas com celetistas
Precisam identificar, avaliar, classificar e controlar riscos como:
Assédio moral e sexual
Excesso de demanda e sobrecarga
Falta de apoio da liderança
Conflitos interpessoais
Ambientes organizacionais tóxicos
📅 Quando começa a ser obrigatório?
A inclusão dos riscos psicossociais já está prevista na norma desde agosto de 2024.
🚧 Porém, a fiscalização específica sobre riscos psicossociais foi prorrogada e passa a ocorrer a partir de 26 de maio de 2026, conforme atualização oficial da NR-01
Ou seja:
👉 A obrigação já existe.
👉 O que foi adiado foi a fiscalização específica.
Empresas que esperarem 2026 para começar estarão atrasadas.