06/08/2025
🔒 Você sabia que toda e qualquer pessoa é protegida pelo Código de Ética do Psicólogo?
E isso inclui crianças e adolescentes, que também estão assegurados por ele. Por isso, é importante lembrar que:
📜 O Art. 9º do Código de Ética do Psicólogo diz:
“É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional.”
Além disso, temos uma resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre Publicidade Profissional e o uso de depoimentos ou fotos, que reforça:
📢
“Orienta-se também que a profissional e o profissional, em sua publicidade, não utilizem diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica que, de alguma forma, identifiquem a pessoa atendida, sob pena de violação do sigilo (art. 9º do CEPP) e da Resolução CFP nº 3, de 2007 (art. 54).
A profissional e o profissional, em sua publicidade, não podem fazer uso de depoimentos de pessoas atendidas ou usuários nem de compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas ou usuários.
Destaca-se que, se houver o consentimento expresso, por escrito, do paciente ou do usuário dos serviços, a utilização de fotos e depoimentos é permitida, mas não recomendada, em função da possibilidade de exposição da pessoa atendida, em especial crianças e adolescentes (art. 9º do CEPP e art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).”
⚠️ Ou seja: mesmo com autorização por escrito, o CFP não recomenda o uso de imagens ou depoimentos, especialmente de menores de idade.
Ética não é um detalhe. É a base da confiança.