SST - Segurança e Saúde no Trabalho - Wagner Paes

SST - Segurança e Saúde no Trabalho - Wagner Paes Espaço voltado para dicas e informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

Bom dia pessoal!Conheça as principais siglas usadas na segurança do trabalho. Conhecê-las facilitará o entendimento da s...
26/05/2021

Bom dia pessoal!

Conheça as principais siglas usadas na segurança do trabalho. Conhecê-las facilitará o entendimento da segurança do trabalho:
AET – Análise Ergonômica do Trabalho.
A*O – Atestado de Saúde Ocupacional.
CID – Classif**ação Internacional das Doenças.
C**A – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CNAE – Classif**ação Nacional de Atividade Econômica.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia .
CBO – Classif**ação Brasileira de Ocupações.
CA – Certif**ado de Aprovação.
DDS – Diálogo Diário de Segurança.
EPI – Equipamento de Proteção Individual.
FAP – Fator Acidentário Previdenciário.
FISPQ – Ficha de Segurança de Produtos Químicos.
GHR – Grupo Homogêneo de Risco.
IBUTG – Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo.
NR – Norma Regulamentadora.
NHO – Norma de Higiene Ocupacional.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PCA – Programa de Conservação Auditiva.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
LT – Limite de Tolerância.
LER – Lesão por Esforço Repetitivo.
DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PCA – Programa de Conservação Auditiva.
PPR – Programa de Proteção Respiratória
PT – Permissão de trabalho
SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho.
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes.
SESMT – Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
OIT – Organização Internacional do Trabalho.
OS – Ordem de Serviço.

SDS,
WNP

Boa tarde pessoal! O risco ergonômico de um profissional é baseado no ambiente e nas ações que podem interferir em s...
15/03/2021

Boa tarde pessoal!

O risco ergonômico de um profissional é baseado no ambiente e nas ações que podem interferir em sua psicofisiológica. No caso do enfermeiro, como ele geralmente trabalha em locais insalubres e que possui uma extensa carga horária e ritmo excessivo de trabalho, o profissional está sempre vulnerável a situações de alto risco.
Em 2005, com a publicação da Norma Regulamentadora 32 (NR 32) do Ministério do Trabalho, foram estabelecidos os princípios para implementação de medidas de proteção e prevenção dos profissionais de saúde. Antes disso, eles estavam inseridos de forma genérica e fragmentada nas outras leis, sem que fossem considerados os diferenciais da área.
Principais riscos ergonômicos na enfermagem:
Toda profissão apresenta riscos em maior ou menor quantidade, e a maioria dos profissionais de saúde não se dá conta dos riscos a que são expostos diariamente. A Organização Mundial de Saúde indica como riscos ocupacionais para enfermeiros as categorias químicas, mecânicas, biológicas, físicas e ergonômicas.

Os riscos ergonômicos mais relevantes para os enfermeiros são:
• Postura inadequada para exercer o trabalho;
• Sobrecarga acima do limite;
• Carga horária muito longa e cansativa;
• Mobiliário inadequado;
• Falta de EPIs de proteção essenciais para enfermeiros, como luvas e máscaras;
• Ambiente insalubre;
• Contato com fluidos e material químico sem a proteção adequada;
• Generalização do profissional, o que gera estresse e bullying;
• Dificuldade em manter horários para alimentação adequada;
• Riscos de radiação;
• Riscos de lesões músculo-esqueléticas;
• Uso inadequado dos Equipamentos de Proteção Individual;
• Estresse laboral, depressão e ansiedade;
• Falta de autonomia;
• Falta de apoio institucional;
• Ausência de área restrita de repouso;
• Recursos humanos inadequados;
• Dificuldade de progressão de carreira;
• Falta de apoio emocional;
• Vulnerabilidade a situações de violência emocional.

SDS,
WNP

Bom dia pessoal!O DDS – Dialogo Diário de Segurança é destinado a despertar no colaborador a conscientização envolv...
11/03/2021

Bom dia pessoal!

O DDS – Dialogo Diário de Segurança é destinado a despertar no colaborador a conscientização envolvendo suas atividades diárias, essa em respeito a sua segurança, meio ambiente, saúde e qualidade.
Ela é aplicada geralmente em um tempo de 5 a 15 minutos, sempre antes do inicio da jornada de trabalho, este tempo é reservado para discussões e instruções básicas de assuntos ligados a prevenção de acidentes relacionados a saúde e segurança.
A ferramenta de DDS teve sua origem na década de 90 e teve sua ampliação para muitas outras ferramentas, tais como: DDHSMA – Diálogo Diário de Higiene Segurança e Meio Ambiente; DDHS – Diálogo Diário de Higiene e Segurança; DHSMQ – Diálogo Diário de Higiene, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade, entre muitos outros.
A importância do DDS
Como diz sua definição, o DDS é uma ferramenta muito poderosa quando se diz respeito à prevenção de acidentes do trabalho.
Esta medida é fundamental e vem ganhando cada vez mais espaços, inclusive entre os técnicos de segurança de trabalho, justamente por posicionar aos trabalhadores a conscientização da importância de se ter a segurança aplicada em suas atividades.
Os benefícios do DDS
Benefícios que o DDS traz para a empresa que o realiza:
- Redução de custo com assistência médica
- Redução de acidentes no trabalho
- Melhoria na produtividade e ambiente de trabalho
- Aumento do comprometimento dos trabalhadores
- Aumento do nível de satisfação e segurança dos colaboradores
Como realizar o DDS
A ferramenta pode ser aplicada pelo empregador, supervisor, membros da SESMT, membros da C**A, técnico de segurança ou funcionário que foi designado a realizar a atividade.
A primeira medida antes de realizar o DDS é informar aos funcionários o que é esta ferramenta e o porque está sendo inserida no horário de trabalho, é importante ressaltar que pode ser um procedimento simples e rápido mas que traz grande eficiência em relação a prevenção de acidentes.

SDS,
WNP

Boa tarde pessoal!A Segurança do Trabalho nos dias de hojeHoje é o momento de a segurança no trabalho ser mais atuant...
05/03/2021

Boa tarde pessoal!

A Segurança do Trabalho nos dias de hoje

Hoje é o momento de a segurança no trabalho ser mais atuante do que nunca, pois conta com todos os requisitos que são necessários para seu desenvolvimento. A C**A, o SESMT, diversos documentos, os mais variados EPIs e EPCs que tem disponíveis no mercado, incentivo fiscal, a introdução da responsabilidade social, o respeito ao meio ambiente, o advento da internet que facilita muito as transações burocráticas, enfim, o profissional conta com tudo ao seu favor.

O diferencial é ter uma equipe muito bem treinada com treinamentos e campanhas constantes, educar também a alta administração, pois é de lá que vai sair os recursos financeiros para desenvolver diversos projetos. Esse é o ponto chave que o TST tem para envolver a equipe na íntegra no que se refere à segurança.

Com o advento da norma OHSAS 18001 a segurança no trabalho teve um grande ganho para desenvolver sua política de segurança e manual que possibilita padronizar regras que devem ser respeitadas por todos, acrescentando os terceiros em uma conduta de equidade e postura prevencionista.

Essa área tem tudo para dar certo, os números negativos podem ser reduzidos com a ajuda de profissionais éticos, íntegros e comprometidos com o fator humano.
O ganho é de todos, principalmente se unirem com o mesmo propósito: o de preservar vidas e promover a qualidade de vida no trabalho.
Mãos á obra, há muito o que fazer. A sociedade precisa dessas ações urgente para ser mais sadia e crescer com quantidade e qualidade.

SDS,
WNP

Boa tarde pessoal!Mesmo usando todos os EPIS, o funcionário não estará isento de acidentes, por estar em zona de cons...
20/01/2021

Boa tarde pessoal!

Mesmo usando todos os EPIS, o funcionário não estará isento de acidentes, por estar em zona de constantes riscos: altura, piso desnivelado, chão com pelotinhas, escada com local sem iluminação, e etc.

A verdade é que por cultura, ainda na empresa, o funcionário usa EPIS por obrigação e medo da punição, o que é lamentável. O certo seria que o funcionário reconhecesse a importância do uso de EPI.

Temos que quebrar esse paradigma do medo do chefe ou o medo da demissão.

Muitos funcionários acham incômodo usar óculos, capacete ou a luvas só porque causa um desconforto e que aperta um pouco suas mãos.

Esse conceito está mudando diante das estatísticas de vítimas de acidentes, por fruto da imprudência e do descuido.

É de suma importância saber abordar os colaboradores, quando se faz um diálogo comportamental na empresa, percebendo um desvio de conduta do colega.

Com bom senso, é viável fazer um elogio antes de sugerir que o mesmo se comporte de maneira adequada ou faça uso de determinado EPI.

SDS,
WNP

Voa tarde pessoal!Segundo dados da Previdência Social, o Brasil registra uma média de 700 mil acidentes de trabalho a ...
05/12/2020

Voa tarde pessoal!

Segundo dados da Previdência Social, o Brasil registra uma média de 700 mil acidentes de trabalho a cada ano. Vamos entender alguns dos custos envolvidos no processo:

CUSTO DIRETO
1. Os custos diretos são as despesas que estão diretamente ligadas ao trabalhador acidentado, tais como:
2. Gastos com tratamento médico, odontológico, internações hospitalares e despesas farmacêuticas;
3. Em caso de redução da capacidade laboral, o trabalhador receberá um auxílio acidente;
4. Despesas com reabilitação médica e ocupacional;
5. Gastos com o transporte durante o tratamento;
6. Seguro de acidente.
A contribuição do acidentado deve ser calculada de acordo com o nível de risco causado pelo acidente de trabalho, que são:
1% para risco de acidente considerado leve;
2% para risco de acidente considerado médio;
3% para risco de acidente considerado grave.

CUSTO INDIRETO
O custo indireto não está ligado diretamente com a perda imediata de dinheiro, mas com o ambiente e com as consequências causadas pelo acidente. Podemos considerar como custo indireto:
1. O salário pago ao trabalhador no dia do acidente e nos primeiros quinze dias de afastamento;
2. Multa contratual pelo não cumprimento de prazos;
3. Perda do bônus para a renovação do seguro patrimonial;
4. Gastos com o equipamento, peça ou material danif**ada pelo acidente;
5. Danos causados ao produto;
6. Gastos com a contratação e o treinamento de um novo funcionário;
7. Pagamento de horas extras para repor o prejuízo causado a produção;
8. Gastos extras como energia elétrica e demais facilidades das instalações;
9. Pagamento das horas de trabalho gastas pelos supervisores, outros trabalhadores e/ou empresas.

CUSTO JUDICIAL
Os custos judiciais podem nem sempre ser necessários, mas devem ser levados em conta. Isso porque o trabalhador acidentado pode entrar na justiça, exigindo indenizações e gerando outros custos à empresa.

SDS,
WNP

Boa noite pessoal!Os trabalhadores, diariamente, estão expostos a situações que podem provocar acidentes. Portanto, é pr...
03/12/2020

Boa noite pessoal!

Os trabalhadores, diariamente, estão expostos a situações que podem provocar acidentes. Portanto, é preciso estar atento aos direitos decorrentes de um sinistro que realmente venha a acontecer.

Benefícios

A depender das consequências do acidente, diferentes são os benefícios a que o empregado fará jus, de acordo com a Lei nº 8.213/91. Por exemplo, um acidente que obrigue o segurado da Previdência Social a se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos pode ensejar a concessão do auxílio-doença, que equivale a 91% do seu salário.

No caso de uma ocorrência mais grave, que torne o empregado incapaz e insuscetível de reabilitação, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por invalidez, que será paga, enquanto perdurar essa condição.

Já na hipótese de acidente fatal ao trabalhador, o evento danoso proporcionará aos seus dependentes uma pensão por morte no patamar de 100% da aposentadoria a que o operário teria direito se estivesse se aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Estabilidade

Apenas os acidentes do trabalho dão ensejo à chamada estabilidade acidentária, cujo prazo é de 12 meses a contar da cessação do auxílio-doença acidentário.

A Lei nº 8.213/91 define acidente do trabalho como o evento que decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa gerando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o labor.

Além disso, são equiparados ao acidente de trabalho as chamadas doenças ocupacionais, que se dividem em doenças profissionais (silicose, por exemplo) e doenças do trabalho (LER e DORT, por exemplo).

Embora se tenha uma impressão, à primeira vista, que não estão relacionadas diretamente ao ofício desempenhado, há certas situações que a lei também considera acidente de trabalho, como, por exemplo, a lesão sofrida pelo empregado, durante o expediente e no local de trabalho, por ato de pessoa privada ou o sinistro ocorrido no trajeto da residência ao trabalho.

SDS,
WNP

Bom dia pessoal!A estabilidade provisória no emprego, no entanto, não é absoluta, uma vez que protege o cipeiro apena...
02/12/2020

Bom dia pessoal!

A estabilidade provisória no emprego, no entanto, não é absoluta, uma vez que protege o cipeiro apenas contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de dispensa do membro da C**A por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Assim, está autorizada a dispensa com justa causa do cipeiro, a qual ocorre quando este incorre em uma das faltas graves legalmente previstas (Art. 482 da CLT): 1. ato de improbidade;
2. incontinência de conduta ou mau procedimento;
3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
5. desídia no desempenho das respectivas funções;
6. embriaguez habitual ou em serviço;
7. violação de segredo da empresa;
8. ato de indisciplina ou de insubordinação;
9. abandono de emprego;
10. ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
12. prática constante de jogos de azar.
13. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

A Norma Regulamentadora nº 05 do então Ministério do Trabalho e Emprego ainda estabelece uma hipótese na qual o cipeiro perde sua condição de componente da C**A e, por conseguinte, a sua garantia provisória de emprego, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justif**ativa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua vez, possui entendimento sumulado (Súmula nº 339, II, do TST) no sentido de que a extinção do estabelecimento é uma circunstância que enseja a perda da estabilidade do cipeiro.

SDS,
WNP

Bom dia pessoal!1) Invista em treinamento, orientando os trabalhadores na execução correta do trabalho. Ao saber manus...
01/12/2020

Bom dia pessoal!

1) Invista em treinamento, orientando os trabalhadores na execução correta do trabalho.
Ao saber manusear os equipamentos de trabalho, o trabalhador exercerá com mais segurança as suas funções, prevenindo desgaste físico e consequentes doenças e acidentes de trabalho.

2) Dê ciência aos trabalhadores acerca dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Para evitar a ação dos agentes de riscos no ambiente do trabalho, é importante que o trabalhador saiba exatamente onde os mesmos estão localizados. Neste sentido é que se faz necessária a sinalização, a distribuição de mapas de risco e a conscientização acerca da existência dos mesmos.

3) Respeitar a legislação de segurança do trabalho.
A adoção de medidas de proteção da saúde e integridade física do trabalhador é obrigação fixada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

4) Fornecer equipamentos de segurança
Constatada a existência de riscos ambientais.
O empregador tem o dever de eliminá-los ou neutralizá-los, mediante o fornecimento de equipamentos de segurança coletivos e individuais, caso contrário deverá pagar ao funcionário um adicional compensatório pela exposição ao risco, como é o caso do adicional de insalubridade e periculosidade.

5) Realizar inspeções de segurança.
O empregador deve realizar regularmente inspeções de segurança por meio de profissionais qualif**ados, buscando o mapeamento atualizado dos riscos e a elaboração e adoção de medidas corretivas.

6) Conscientizar os funcionário acerca das normas internas.
A empresa deverá manter normas internas para prevenção de acidentes e, além de conscientizar o trabalhador acerca de sua importância..

7) Ter um bom relacionamento com a C**A.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidente (C**A) oferece um signif**ante espaço de debate na área de saúde de segurança do trabalho, uma vez que é composta por representações do empregador e trabalhador.
Ademais, por meio das reuniões da C**A, é possível conhecer as reais necessidades dos serviços realizados na empresa, e assim, adotar medidas que realmente se adequem a sua realidade.

SDS,
WNP

Boa noite pessoal!Veja como trabalhadores e empregadores devem proceder:Em caso de acidente de trabalho, o que fazer pri...
29/11/2020

Boa noite pessoal!

Veja como trabalhadores e empregadores devem proceder:

Em caso de acidente de trabalho, o que fazer primeiro? Especialistas recomendam que se comece por procurar auxílio médico e entrar em contato com o empregador.
No exercício de trabalho externo, o acidente pode acontecer na rua, e pode depender da ajuda de desconhecidos para prestar socorro. O mesmo vale para acidentes no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa.

Há casos em que o acidente de trabalho configura uma doença crônica adquirida ao longo de um período de trabalho.

Na maioria dos casos, é direito do trabalhador:

Ser 100% reembolsado pelo empregador no que diz respeito a medicamentos e despesas médicas.

Afastamento decorrente do acidente, se necessário.

Estabilidade de 12 meses após retornar.

Quando o trabalhador se acidenta, o empregador deve emitir um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso o empregador não emita o CAT, o trabalhador pode pedir ao sindicato que envie esse documento ou procurar assistência diretamente no INSS.

Caso não receba a devida assistência da empresa, o trabalhador pode reclamar junto ao Ministério do Trabalho e ou à Delegacia Regional do Trabalho.

Em casos de indenização, existe um período para solicitá-la, que é de no máximo 5 anos, contados a partir do dia em que ocorreu o acidente de trabalho ou que se caracterizou a doença ocupacional. Passado esse período, o prazo para a indenização prescreve e ela não será mais paga.

Empregador:

A primeira medida a ser tomada pela empresa após ser notif**ada é entrar em contato com a Previdência Social por meio do CAT. Isso deve acontecer no máximo no primeiro dia útil após o acidente.

O trabalhador somente pode voltar ao serviço após receber alta, em caso de lesões ou escoriações leves. Casos mais graves que determinem afastamento, o empregador deve cobrir todos os custos dos primeiros 15 dias de ausência. Após esse período, o trabalhador terá suas despesas cobertas pelo INSS, por meio do auxílio doença.

SDS,
WNP

Boa noite pessoal!Praticar a Segurança do Trabalho é ir muito além do simples cumprimento da legislação pertinente....
29/11/2020

Boa noite pessoal!

Praticar a Segurança do Trabalho é ir muito além do simples cumprimento da legislação pertinente.

É zelar pela integridade física e mental de todos que estão presentes em um espaço comum, aplicando a principal e a mais importante medida de controle contra os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho. E pasmem, não estamos falando do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), prática tão difundida e associada como única forma de proteção, mas sim do engajamento dos trabalhadores, gestores de área e da C**A, a fim de transformar a segurança do trabalho em um valor, como já ocorre nas demais áreas de uma organização, em que a participação é coletiva, horizontal, e não tomada apenas por conhecimentos técnicos.

Lidamos com números assustadores. Por exemplo, mais de 2,7 milhões de trabalhadores mortos por ano em virtude de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Só no Brasil esse número correspondeu, no ano de 2015, a 612.632 acidentes de trabalho, considerando-se todos os tipos previstos em lei: os típicos, os de trajeto, os que geraram óbito ou ainda as doenças com ou sem afastamento.

Implantar e manter a segurança do trabalho com o auxílio desses profissionais em qualquer tipo de organização, independentemente da quantidade de trabalhadores ou ainda do ramo de atividade, favorecerão a diminuição ou ainda a erradicação desses números, passando a ser um hábito e não uma mera obrigação a ser cumprida.

SDS,
WNP

Bom dia pessoal!27 de Novembro, Dia Nacional do Técnico e  Engenheiro de Segurança do Trabalho.Prevencionista, amigo d...
27/11/2020

Bom dia pessoal!

27 de Novembro, Dia Nacional do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Prevencionista, amigo de profissão, hoje é um dia para celebrarmos o amor ao cuidado, ao respeito à vida e ao que buscamos prevenir.
Seja engenheiro ou técnico, existe algo em comum em ambas as profissões.

Segurança do Trabalho, mais que uma profissão, um estilo de vida! Vocês concordam comigo?

Só quem é da área sabe, pois vivemos em um mundo diferente das outras pessoas, vivemos conectados com a segurança. Um exemplo disso, é que aonde chegamos, involuntariamente, fazemos uma breve avaliação de risco, comentamos e até sinalizamos o responsável do perigo iminente. Situações como essa ocorrem tanto em ambiente de trabalho como também no nosso dia a dia.

Se você é daquelas pessoas que mesmo antes de exercer a profissão, quando entra no carro f**a policiando os amigos quanto ao uso do cinto de segurança e limites de velocidade, pois reconhece o aumento da chance de acidentes e preza pela segurança de todos, aceite, você é um profissional de SMS. Já está aplicando seu DDS de forma involuntária e por prazer em contar a fim de salvar vidas.

A segurança do trabalho não é só uma profissão, é um meio de identidade que buscamos contribuir com a vida no social!
Assim também como em tantas outras profissões, existem as dificuldades e a desvalorização. Mas quando nos dedicamos e realizamos nosso trabalho com determinação, o orgulho e a satisfação chegarão.

SDS,
WNP

Endereço

Campos Dos Goytacazes, RJ
28020-126

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando SST - Segurança e Saúde no Trabalho - Wagner Paes posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Prática

Envie uma mensagem para SST - Segurança e Saúde no Trabalho - Wagner Paes:

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram