17/06/2019
Com a exigência do exame toxicológico na admissão e demissão de motoristas para as empresas, o caminhoneiro acaba sendo beneficiado em relação a geração de empregos. Com essa exigência, o caminhoneiro não pode dirigir por várias horas na estrada sem a hora de descanso, já que para conseguir ficar mais tempo acordado, eles teriam que tomar o conhecido “rebite”, uma droga derivada da anfetamina, que acusa no exame. Com a lei do caminhoneiro (13.103/2015), a jornada máxima de trabalho dos motoristas profissionais é de 8 horas diárias, sendo permitido a realização de 2 horas extras ou, se houver acordo ou convenção coletiva, 4 horas extras por dia. Com essa decisão, as empresas acabam tendo a necessidade de contratar mais motoristas, para dar conta de toda a produção de serviços.