02/04/2024
De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil brasileiro, as despesas condominiais devem ser pagas pelos condôminos, conforme sua fração ideal ou unidade de área, salvo disposição em contrário na convenção condominial.
No entanto, o artigo não aborda especificamente a aplicação de multas e juros em caso de atraso no pagamento das taxas condominiais.
Geralmente, as regras referentes à aplicação de multas e juros são estabelecidas na convenção condominial ou no regimento interno do condomínio.
Portanto, é importante verificar esses documentos para entender as políticas específicas adotadas pelo seu condomínio em relação ao recebimento de taxas condominiais sem multas e juros.
Em muitos casos, os condomínios e administradoras optam por aplicar multas e juros como forma de incentivar o pagamento pontual das taxas e para cobrir os custos administrativos associados à cobrança.
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