06/09/2019
O que o(a) farmacêutico(a) pode fazer por você? Muitas vezes, quando entramos em uma farmácia, achamos que o farmacêutico está ali apenas para a dispensação de medicamentos controlados e auxílio geral sobre o uso de medicamentos. Mas, de acordo com a CFF, as atribuições deste profissional vão bem mais além, confira todas elas aqui:
- Dispensação de medicamentos, considerando o acesso e o seu uso seguro e racional;
- Dispensação e/ou manipulação de fórmulas magistrais e de medicamentos industrializados;
- Dispensação e/ou manipulação de fórmulas de medicamentos homeopáticos;
- Dispensação e/ou manipulação de fórmulas de medicamentos fitoterápicos, plantas medicinais, dr**as vegetais e intermediários farmacêuticos;
- Acolhimento do indivíduo, verificação das necessidades, realização da anamnese farmacêutica e registro das informações referentes ao cuidado em saúde, considerando o contexto de vida e a integralidade do indivíduo;
- Avaliação e manejo da farmacoterapia, com base em raciocínio clínico, considerando necessidade, prescrição, efetividade, segurança, comodidade, acesso, adesão e também o custo;
- Solicitação, realização e interpretação de exames clínico-laboratoriais e toxicológicos, verificação e avaliação de parâmetros fisiológicos, bioquímicos e farmacocinéticos para fins de acompanhamento farmacoterapêutico e de provisão de outros serviços farmacêuticos;
- Investigação de riscos relacionados à segurança do paciente, visando ao desenvolvimento de ações preventivas e corretivas;
- Identificação de situações de alerta para o encaminhamento a outro profissional ou serviço de saúde, atuando de modo que se preserve a saúde e a integridade do paciente;
Elaboração e aplicação de plano de cuidado farmacêutico, pactuado com o paciente e/ou cuidador, e articulado com a equipe interprofissional de saúde, com acompanhamento da sua evolução;
- Prescrição de terapias farmacológicas e não farmacológicas e de outras intervenções, relativas ao cuidado em saúde, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional;
- Rastreamento em saúde, educação em saúde, manejo de problemas de saúde autolimitados, monitorização terapêutica de medicamentos, conciliação de medicamentos, revisão da farmacoterapia, acompanhamento farmacoterapêutico, gestão da clínica, entre outros serviços farmacêuticos;
- Esclarecimento ao indivíduo e, quando necessário, ao seu cuidador, sobre a condição de saúde, tratamento, exames clínico-laboratoriais e outros aspectos relativos ao processo de cuidado;
- Busca, seleção, organização, interpretação e divulgação de informações sobre medicamentos, que orientem a tomada de decisões baseadas em evidências científicas, em consonância com as políticas de saúde;
- Promoção e educação em saúde, envolvendo o indivíduo, a família e a comunidade, identificando as necessidades de aprendizagem e promovendo ações educativas;
- Realização e interpretação de exames clínico-laboratoriais e toxicológicos para fins de complementação de diagnóstico e prognóstico;
- Prescrição, orientação, aplicação e acompanhamento, visando ao uso adequado de cosméticos e outros produtos para a saúde, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional;
- Prescrição, aplicação e acompanhamento das práticas integrativas e complementares, de acordo com as políticas públicas de saúde e a legislação vigente.