28/11/2025
Fique atento as mudanças! 🔎
Algumas mudanças passaram a considerar, para fins de limite de faturamento, a soma do faturamento do CPF do contribuinte com o faturamento do MEI. Isso significa que, se o contribuinte tiver outras fontes de renda ou atividades financeiras vinculadas ao seu CPF, elas podem ser levadas em conta na análise do limite de faturamento do MEI.
Em caso de dúvida procure por um de nossos profissionais, para orientações específicas e atualizadas.
Cidade Assessoria Contábil
📲 047 99971-0212
📍 Rua Marselha, 90 - Garuva/SC