30/06/2021
No Brasil é registrado um caso fatal de acidente de trabalho a cada quase quatro horas, é o que informa Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho.
Mas o que caracteriza um acidente de trabalho?🤔
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Pode ser encaixado no cenário de acidente de trabalho situações como:
🔹 Doença profissional: Qualquer doença que tenha surgido em virtude de sua atividade profissional.
🔹Doença de trabalho: Causadas por conta de condições em que trabalhador está exposto em ambiente de trabalho.
🔹Ações causadas por terceiros: Ações físicas, intencionais, causadas por terceiros ou companheiros em ambiente de trabalho.
🔹Ação motivada por loucura: Qualquer atitude em que o responsável não se encontra em capacidade total do uso da razão.
🔹Ofensa física: Agressão resultante de disputa relacionada ao trabalho.
🔹Ato negligenciado: Qualquer dano causado por atitudes imprudentes, negligentes ou de imperícia de terceiros ou companheiros de trabalho.
🔹Ações de força maior: Acidentes que fogem do controle do ambiente de trabalho, sejam eles causados no trajeto ou danos por causas naturais, que gerem algum maleficio ao trabalhador.
Ainda tem dúvida de como proporcionar melhor segurança e um ambiente adequado de trabalho para os seus colaboradores? Aqui na Ocupacional ajudamos você.