11/01/2022
• Fique atento as novidade com as mudanças da NR7
No dia 03/01/2022, entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora NR7.
Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
O que mudou?
Agora, com essa nova redação, as empregadas não precisam mais fazer exame de retorno ao trabalho após a licença maternidade.
Lembrando que, a única mudança em relação aos exames “A*O” é apenas de retorno ao trabalho.
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