Fundação Hospitalar de Costa Rica

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A Fundação Hospitalar deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo,  estamos juntos no Brasil Ride 2019, obrigad...
24/12/2017

A Fundação Hospitalar deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, estamos juntos no Brasil Ride 2019, obrigada ao Prefeito Waldeli Dos Santos Rosa e a nossa secretaria Adriana Maset Tobal pelas camisetas, amamos.

E assim mais um ano de muitas realizações, conquista da família Fundação Hospitalar, um agradecimento todo especial ao m...
19/12/2017

E assim mais um ano de muitas realizações, conquista da família Fundação Hospitalar, um agradecimento todo especial ao membros da Diretoria, Prefeito Waldeli e a secretária de saúde Adriana Tobal, que só foi possível, pela dedicação de cada um de vocês. Aos funcionários, Médicos e Prestadores de serviços que de uma forma direita ou indireta colaborou para que o nosso sucesso fosse possível. E que venha 2018.

04/10/2017

A comemoração dos aniversáriantes do mês de setembro, obrigada a todos os funcionários presentes e a secretária de saúde Adriana Tobal.

30/08/2017

Médicos: difamação por paciente em rede social

Amanda Bernardes

Temos acompanhado diversos casos de médicos que veem seu nome exposto em grupos, blogs e redes sociais. Pacientes descontentes difamam e ofendem a honra destes profissionais nos mais variados meios de comunicação.

Neste contexto, surgem diversas dúvidas: a conduta do paciente é legal? Direito à liberdade de expressão? Como ficaria a imagem do médico após a devastação ocasionada por estas condutas? Perguntas que responderemos no presente artigo.

“O direito de um acaba quando começa o direito do outro”.

Esta expressão resume de maneira particular a questão, pois o paciente tem direito, como todos nós, à liberdade de expressão, porém este direito não é ilimitado. Portanto, não autoriza ofender outros direitos previstos na constituição federal, como a honra e a imagem de terceiros, que em geral, são lesados nestas condutas.

O paciente que ofende e lesa a imagem do Médico, difamando-o, dever ser sancionado!

A conduta do paciente é abusiva e considerada ilícita, fere direitos fundamentais e da personalidade do médico, que se encontram respaldados na Constituição Federal Brasileira, no Código Civil Brasileiro e no Código Penal, como segue:

A Constituição Federal assegura como direito fundamental o direito à imagem, à honra, à intimidade e à vida privada, como segue:

Art. 5º (…)

V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

Estes direitos citados, ainda são defendidos pelas normas do Código Civil Brasileiro, sob o gênero direitos da personalidade, como segue:

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

O direito à imagem e à honra são direitos da personalidade, consagrado constitucionalmente, sendo assim, os titulares detêm o direito de buscar a tutela jurisdicional competente, para fazer cessar seu uso indevido e desautorizado, assim como requerer indenização em razão do ilícito cometido.

Frise-se que a conduta do paciente ao denegrir a imagem do médico é ilícita! O paciente não tem direito de ofender a honra e a imagem do profissional, seja qual for o fundamento.

O Código Penal, responsável pela tipificação de atos lesivos aos direitos nobres do ordenamento jurídico, ampara a honra e à imagem das pessoas, tipificando como CRIME condutas que lesem esses direitos:

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Portanto estas condutas de pacientes com o intuito de denegrir a imagem do médico são atos ilegais!

Quais devem ser as condutas do Médico?

A divulgação em redes sociais: reúna vasto acervo probatório e acompanhe a página e imprima/fotografe/”print” as postagens, comentários, compartilhamentos e curtidas.

Imediatamente procure respaldo legal, para proposição de ação, seja penal e/ou cível, para reparação dos danos morais sofridos, retratação e criminalização da conduta do ofensor.

Como dispõe a lei, o médico poderá exigir que cesse a lesão aos seus direitos, através de uma ação judicial. Requerendo a retirada do conteúdo ofensivo da mídia/ rede social.

Por isso, é importante registrar todos os fatos (ex: “print” da página ofensora).

O médico ofendido terá também direito à reparação/ compensação pelos danos sofridos. A lesão dos direitos da personalidade (honra, imagem, vida privada, nome, etc), em geral, são abarcados pelo dano moral, que possui como intuito atenuar/ compensar danos materiais.

A conduta do paciente ainda poderá ser sancionada na justiça criminal, pois a lesão à honra profissional e à imagem do médico pode ser tipificada como crime: Difamação, Calúnia e Injúria.

Não admita difamações. A passividade nestes casos forma um circulo pernicioso, onde cada vez mais médicos serão agredidos pelo país, na certeza de não haver represálias. É certo que quando os médicos começarem a exercer seu direito em busca de responsabilização, os pacientes pensarão duas vezes antes de praticar qualquer conduta ofensiva contra o médico.

* Artigo escrito por Amanda Bernardes, advogada em Minas Gerais, especialista em Direito Médico

VAMOS PROCURAR SABER O QUE ACONTECEU REALMENTE ANTES DE DENIGRIR A IMAGEM DE QUALQUER PROFISSIONAL-

A DIREÇÃO ESTA SEMPRE A DISPOSIÇÃO

08/03/2016

Parabéns a todas as mulheres do mundo! Que todos os dias sejam assim, sem vocês não existiria mundo!
COLOR ARTE

https://m.facebook.com/1668288070085693/photos/a.1668288136752353.1073741827.1668288070085693/1692166067697893/?type=3
23/02/2016

https://m.facebook.com/1668288070085693/photos/a.1668288136752353.1073741827.1668288070085693/1692166067697893/?type=3

NOTA DE AGRADECIMENTO

Em nome do povo costarriquense, agradeço a equipe médica plantonista da FHCR - Fundação Hospitalar de Costa Rica/MS – Doutor Ricardo Coutrim, a enfermeira Katialyne Rezendene Rezende e o motorista da ambulância Ailtu Pereira de Souza. Quero aqui parabeniza e agradece mais uma vez o empenho desta maravilhosa equipe que não mede esforços para salvar vidas!

Ao Wesley Campos da Silva e Tatiane Maria Campos Silva Rodrigues, filhos do senhor Sebastião Nogueira da Silva, 62 anos (in memorian) que vivenciaram as longas horas de angustia na porta do HU – Hospital Universitário - até conseguirmos com intervenção policial – não posso deixar aqui de agradecer o delegado de Polícia Civil Hoffman D'avila - mesmo que tarde demais, a vaga para o paciente no HR – Hospital Regional e ao promotor de Justiça de Costa Rica Bolívar Luís da Costa Vieira pelas sábias orientações.

Aos veículos de Comunicação do Estado de Mato Grosso do Sul TV Morena, TV Record, G1/MS, Campo Grande News, Midiamax News, Correio do Estado, Rádio Grande FM, Rádio Cidade FM 106,5, RCR Band, Rádio Comunitária, Rádio Portal News, Caarapó News, Diário Digital, O Estado Online, 24 Horas News, IDEST, Costa Rica em Foco, Hora da Notícia, MS Todo Dia, O Correio News, e ainda o G1/Nacional, Globo.com, e outros tantos, que reconheceram o trabalho de nossa equipe na luta para salvar a vida do senhor Tião da Pipoca como era carinhosamente chamado pelos clientes e amigos.

Aos vereadores da Câmara de Costa Rica Averaldo Barbosa da Costa (presidente), Ailton Martins de Amorim (vice-presidente), Jovenaldo Francisco dos Santos (2° secretário), Aurea Maria Frezarin Rosa (primeira-dama e 1ª secretária), Ivanildo Ferrari ‘Didão’, Lucas Lázaro Gerolomo (líder do prefeito), José Augusto Maia Vasconcellos (vice-líder do prefeito) e Rayner Moraes que usaram a Tribuna na manhã desta segunda-feira (22) para expor o acontecido para a população e expressar o reconhecimento deles à Secretaria Municipal de Saúde.

Por fim agradeço a confiança que o prefeito Waldeli dos Santos Rosa depositou em mim para que eu pudesse recorrer a todos os meios possíveis para tentar salvar a vida do senhor Sebastião da Pipoca.

Adriana Maset Tobal, secretária de Saúde de Costa Rica - MS

Fonte: http://goo.gl/pX3mUk
Foto: Divulgação

O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do ...
03/10/2015

O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. E a Fundação Hospitalar de Costa Rica como instituição de Saúde apoia esse movimento com orgulho....Carregue no peito vc também esse laço.

Endereço

Avenida Jose Ferreira Da Costa, 2222, Vila Santana
Costa Rica, MS
79550000

Telefone

067 32476600

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