Clinica de Medicina Ocupacional São Camilo-Costa Rica MS

Clinica de Medicina Ocupacional  São Camilo-Costa Rica MS Um dos principais pilares da Medicina Ocupacional é a busca pela manutenção da salubridade e da higiene no local de trabalho.

A Medicina Ocupacional é uma área médica especializada na relação entre o meio de trabalho e a saúde dos colaboradores. Também conhecida como Medicina do Trabalho, atua na prevenção e tratamento de doenças ou ainda ferimentos que ocorram especif**amente no ambiente de trabalho.Acompanhar e fiscalizar as condições às quais o empregado está exposto, sejam elas físicas ou psicológicas, é uma de suas principais funções. Para que esse objetivo seja alcançado, uma equipe composta por médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares será responsável por todo o detalhamento do projeto a ser implantado ou mantido, a fim de que sejam oferecidas as melhores condições possíveis para cada trabalho desenvolvido.

22/03/2019

Selecionamos neste post as 10 perguntas mais frequentes sobre PPRA e PCMSO. Vamos lá:

1. O que se entende por PPRA e PCMSO?

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, consiste em um programa técnico-preventivo de segurança do trabalho, que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. A NR-09, dispõe que o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras de segurança do trabalho, em especial a NR-07, que trata do PCMSO, sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Reconhecidos os riscos ambientais do trabalho (físicos, químicos e biológicos) no PPRA, passa-se à elaboração do PCMSO, onde serão estipuladas as medias de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. É no PCMSO, inclusive, que são determinados pelo médico-coordenador quais os exames clínicos e complementares que deverão ser realizados para cada trabalhador, bem como a sua periodicidade, de acordo com os riscos reconhecidos no PPRA.

As Portarias SSST-Mtb n. 24 e 25, ambas de 29.12.1994, instituíram a obrigatoriedade para as empresas públicas e privadas elaborarem e implementarem, respectivamente, em seus estabelecimentos, o PCMSO e o PPRA.

2. Por quê devo elaborar PPRA e PCMSO na minha empresa?

Além da fundamental importância da garantia de preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, a elaboração do PPRA e PCMSO constitui obrigatoriedade legal, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, na seguinte conformidade: o PPRA no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994; e o PCMSO no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.3.1, alínea “a”, da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994.

3. Minha empresa tem somente um funcionário registrado. Ainda assim sou obrigado a elaborar o PPRA e PCMSO?

Sim. Os subitens 7.1.1 (NR-07) e 9.1.1 (NR-09), estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO para todas as empresas que possuam em seus quadro trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 3º da CLT), ou seja, na condição jurídica de empregado.

Portanto, toda empresa que possua, ainda que somente um trabalhador registrado, está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO.

Por fim, lembramos que existem alguns requisitos dentro da estrutura destes Programas que estão dispensados de acordo com o número de funcionários, reconhecimento de riscos, entre outros, mas que por si só não desobrigam as empresas de sua elaboração.

4. Existe uma relação direta entre o PPRA e PCMSO?

Sem dúvida. De forma sucinta e, para facilitar o entendimento, no PPRA são reconhecidos os riscos existentes em determinado ambiente de trabalho e definidas as respectivas medidas de controle, aptas a eliminá-los ou neutralizá-los. Feito isso, no PCMSO são definidas as ações a serem tomadas pela empresa para preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, dentre as quais a realização dos exames médicos clínicos e complementares, de acordo com os riscos reconhecidos no PPRA.

Além disso, o item 9.1.3 da NR-09 estabelece que o PPRA deve estar obrigatoriamente articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-07.

5. Quem pode elaborar e implementar o PPRA e PCMSO?

Quanto à elaboração e implementação do PCMSO, não restam dúvidas de que consiste em atribuição exclusiva do médico do trabalho, integrante ou não do SESMT da empresa. Todavia, com relação à elaboração e implementação do PPRA, quando da edição da NR-09, a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho fez constar, mais precisamente no item 9.3.1.1 que: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.

Portanto, para elaborar e implementar o PPRA, segundo o que dispõe o citado item da NR-09, não há necessidade de possuir registro em qualquer órgão de classe, à exemplo do CREA, porquanto este pode ser elaborado por qualquer pessoa, indicada pelo empregador para tanto.

6. Posso ter um PPRA e PCMSO para vários estabelecimentos da minha empresa?

Não. O item 9.1.2 da NR-09 estabelece que as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

7. Existe um modelo para elaboração de PPRA e PCMSO?

Tanto a NR-09 quanto a NR-07 não indicam nenhum formulário ou modelo padrão para elaboração do PPRA e PCMSO, cabendo ao profissional incumbido desta tarefa, desenvolvê-los de acordo com a estrutura mínima prevista em ambas Normas Regulamentadoras acima citadas e de acordo com o tipo de atividade de cada estabelecimento da empresa.

8. Quanto custa elaborar PPRA e PCMSO?

É muito difícil estabelecer uma “tabela de preços” para elaboração do PPRA e PCMSO. Os valores para elaboração destes Programas irão variar, em regra, de acordo com o número de funcionários e o grau de risco da empresa, número de pontos de avaliação quantitativa, dentre outros fatores que impossibilitam estabelecer um valor fixo para cada um dos Programas.

Além do mais, ao contrário do PPRA, os valores cobrados para a elaboração e coordenação do PCMSO normalmente são per capita, ou seja, de acordo com o número de trabalhadores registrados na empresa em determinado mês. Além disso, é importante que a empresa faça um planejamento com relação aos custos dos exames médicos periódicos, estabelecidos de acordo com cada risco identif**ado no PPRA.

9. O que pode acontecer se eu não elaborar o PPRA e PCMSO?

A empresa que não elaborar o PPRA estará sujeita, no mínimo, à multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, a ser aplicada pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, além de outra sanções legais a serem aplicadas, por exemplo, pelo Ministério Público do Trabalho, para cada um dos Programas.

10. PPRA e PCMSO tem alguma relação com o eSocial?

Sem dúvida. De acordo com a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, nos eventos “S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 21 – fatores de risco ambientais. A fonte de informação para estes riscos será, portanto, o PPRA.

Quanto ao PCMSO, no evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem como os exames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional – A*O. O atestado admissional e demissional serão informados nos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.

Esperamos ter agregado um pouco mais de conhecimento a você, nosso leitor, sobre o PPRA e PCMSO. Caso tenha alguma pergunta sobre PPRA e PCMSO que não conste aqui, você pode enviar um email para clinicamedsaocamilo@gmail.com que nós responderemos.

Um abraço e até breve!

10/10/2018

As informações destes três programas de Segurança e Saúde Ocupacional terão que ser enviadas mensalmente

Façamos de conta que aquela contratação emergencial para cobrir uma vaga de vendas aconteceu na nossa empresa. Nesse processo, geralmente, a área de RH acaba “se virando” para conseguir regularizar a contratação do profissional.

Se até recentemente esta contratação a jato pudesse, por algum motivo, acarretar na realização do exame admissional depois do efetivo registro em carteira, a partir de julho de 2018 isto, provavelmente, não mais acontecerá sem que a empresa seja autuada e/ou que receba a visita de um fiscal do trabalho a fim de entender se há outros problemas de inconsistência de informação.

Sabe por quê? Porque depois de muitos recuos e postergações, finalmente o Governo Federal conseguiu implantar uma interessante melhoria tecnológica em seus processos, centralizando uma série de informações geradas pelas empresas em relação aos seus empregados.

Trata-se do eSocial, um sistema tão completo que alguns amigos o chamam de Big Brother empresarial. Apesar da ironia, a definição não está longe da realidade, visto que o eSocial consolidará e conectará, de forma padronizada, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.

Haverá, assim, uma maior exposição das empresas e um potencial risco trabalhista, se processos não forem redesenhados e se as informações não estiverem disponíveis na forma e no tempo devidos.

Agora, o mais curioso (ou preocupante), é que muitas empresas não têm dado a devida importância aos impactos do eSocial para a área de Medicina e Segurança do Trabalho.

Comecemos pelo princípio. Apesar de nem todo empresário saber, a Lei já exigia, de toda e qualquer empresa com ao menos 01 trabalhador regido pela CLT, a elaboração de programas que visam promover a saúde e a integridade dos trabalhadores: o PPRA, o PCMSO e o AET.

Assim, é sempre bom relembrar: no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são reconhecidos os riscos existentes no ambiente de trabalho e definidas as formas de controle para eliminar ou neutralizar tais riscos.

Já o AET (Atestado Ergonômico de Trabalho, chamado por alguns de Laudo Ergonômico), busca colocar cada trabalhador em um posto de trabalho compatível com suas características psicofisiológicas, permitindo a realização de tarefas com o menor desgaste ao organismo e, consequentemente, reduzindo os riscos de acidentes do trabalho e/ou do surgimento de doenças e condições a ele relacionadas. A partir dos riscos elencados no PPRA, define-se no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que são ações da empresa para preservação da saúde dos trabalhadores, inclusive com a definição de exames médicos clínicos e complementares a serem realizados.

Apesar de serem ferramentas importantes de proteção da saúde do trabalhador, estes programas nunca foram objeto de grande preocupação das empresas brasileiras. Isso ocorreu, basicamente, porque nunca foram objeto de fiscalização governamental.

Com o eSocial, as informações destes três programas de Segurança e Saúde Ocupacional terão que ser enviadas mensalmente por todas as empresas com ao menos um funcionário registrado, juntamente com os dados da Folha de Pagamento e outras informações igualmente importantes. Todos os prazos que a regulamentação obriga as empresas a cumprir poderão ser religiosamente analisados e fiscalizados à distância de um clique.

A questão que f**a é: estamos preparados para tal mudança de processos e de tecnologia no tratamento de assuntos relacionados à Segurança e Medicina Ocupacional? Uma das crenças discutidas internamente na Protect é que o pequeno e médio empresário sofre nas mãos de fornecedores não tão profissionais ou de ofertas que não se adequam à sua realidade. Esta “sofrência”, como diria o poeta, recai igualmente nas áreas de RH e/ou Administrativa das empresas brasileiras.

Quando afirmamos isto, tenho certeza que você, leitor, está balançando a cabeça afirmativamente, talvez até dizendo “sei bem o que é isso”. Com as constantes mudanças em todas as searas e regulamentações que recaem sobre as empresas brasileiras, não é de se estranhar que poucos tenham dado, até o momento, a devida atenção às mudanças que o eSocial exigirá no dia a dia de empresas.

Neste contexto, temos sido procurados por escritórios de contabilidade para saber que caminho seguir e como sensibilizar seus clientes com relação a este assunto tão importante, que é a Segurança e Saúde Ocupacional.

Nossa recomendação tem sido sempre na linha de marcar encontros com seus clientes, empresários de todo porte, e mostrar a fotografia que está se desenhando. Conversar com parceiros sérios, que tenham know-how e tecnologia suficientes para subsidiá-los de informações. Somente depois de uma boa análise e negociação, estabelecer um cronograma de implantação de todos os processos e relatórios de Saúde Ocupacional a serem entregues através do eSocial.

Dado o nosso foco em bem atender empresários de pequeno e médio porte, temos conseguido trazer soluções que efetivamente agreguem valor neste momento de incertezas. O eSocial não é um bicho de sete cabeças, mas precisa ser encarado com sua devida importância e planejamento.

25/09/2018
Equipe Sao Camilo.
22/06/2018

Equipe Sao Camilo.

20/10/2017

Toda empresa deve realizar exames periódicos nos funcionários, garantindo seu bem-estar e assegurando que estejam em boa saúde. Essa medida evita, inclusive, eventuais problemas com questões trabalhistas.

Além dos benefícios que traz para o empregador, o exame periódico deixa o funcionário ciente de seu estado de saúde e permite que desenvolva suas tarefas com mais disposição e eficiência.
O exame periódico, como foi dito na introdução, é fundamental para o empregador e para o empregado. Existem exames de rotina que avaliam as condições de saúde do funcionário, orientando-o sobre os riscos a que estão expostos, sejam eles:

físicos;
químicos;
biológicos;
ergonômicos etc.
Trata-se de um direito de todo trabalhador e de uma obrigação do patrão.

Por meio dele, é possível saber se o funcionário goza de boa saúde ou apresenta algum problema — que deve ser imediatamente tratado — e, ainda, se não está incapacitado a realizar a sua função.

A legislação que torna a realização do exame periódico obrigatória foi regulamentada pela Portaria nº 3214, de 1978.

Emerson Leandro Bortolazzi, Daniela A. Souza Bortolazzi
09/08/2017

Emerson Leandro Bortolazzi, Daniela A. Souza Bortolazzi

Angela Sinaria Antunes
09/08/2017

Angela Sinaria Antunes

Modif**ação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT § 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão ...
09/08/2017

Modif**ação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

§ 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

§ 7º Para os fins do disposto no § 6 º , será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 ­ Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.” (NR

Futuras instalações Clinica São Camilo!!
27/07/2017

Futuras instalações Clinica São Camilo!!

19/06/2017

O que é EPI e qual a sua importância


A maioria das pessoas já ouviu falar a respeito de EPIs. Estes tão comentados Equipamentos de Proteção Individual devem ser utilizados pelos trabalhadores em todas as situações que possam oferecer qualquer tipo de risco físico ou psicológico. Os EPIs são acessórios indispensáveis em fábricas, processos de construção, indústrias, laboratórios, ambientes ruidosos e lugares que estejam susceptíveis à contaminação.

Mas o que realmente é um EPI? Qual a sua finalidade e por que eles devem ser utilizados? Caso essas e outras dúvidas a respeito dos equipamentos de proteção individual não estejam esclarecidas, não se preocupe! Neste post vamos apresentar tudo sobre estes acessórios. Confira a seguir:

EPI
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 6, é considerado Equipamento de Proteção Individual todo acessório ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador que tem como finalidade protegê-lo de riscos ou ameaças à segurança e à saúde. Os EPIs incluem itens como: óculos de proteção, protetores auriculares, abafadores de som, máscaras, capacetes, luvas, cintos de segurança, protetor solar entre outros acessórios de proteção.

Fornecimento do EPI?
A empresa contratante é obrigada por lei a fornecer aos empregados de forma gratuita todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para o serviço. O fornecimento dos equipamentos deve ser feito sempre que as medidas de ordem geral não forneçam completa proteção contra acidentes ou riscos e também para atender às situações de emergência.

Os EPIs devem ser entregues aos funcionários somente depois que as medidas coletivas ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) tenham sido implementados. Lembrando que é necessário que os profissionais da segurança do trabalho instruam todos os funcionários sobre como e quando utilizar cada um dos equipamentos. Quando necessário, as empresas devem realizar palestras e treinamentos para garantir a segurança dos funcionários e conscientizá-los da importância do uso de EPI.

Substituição dos equipamentos
No caso de EPIs perdidos ou danif**ados, é responsabilidade da empresa substituir ou fornecer um novo ao funcionário imediatamente. O uso adequado e de forma responsável dos Equipamentos de Proteção Individual evita transtornos para o trabalhador e também para a empresa.

Dever dos funcionários
Cabe aos empregados utilizar os equipamentos única e exclusivamente para a finalidade na qual se destinam. Cada um é responsável pela conservação de seus EPIs e por cumprir todas as determinações da empresa ou empregador sobre o uso. Os empregados podem ser supervisionados pelos profissionais da segurança do trabalho em relação ao uso correto dos equipamentos, podendo sofrer consequências devido à incorreta utilização. A falta de utilização de EPI pode levar o empregado até mesmo à demissão por justa causa — após notif**ações e alertas da empresa.

Importância do EPI
A utilização dos Equipamentos de Proteção Individual tem a finalidade de proteger o funcionário de qualquer acidente ou danos à sua saúde. Geralmente são utilizados EPIs para proteção auditiva, respiratória, visual, facial, proteção da cabeça, das mãos e dos pés, sendo em alguns casos necessários equipamentos antiqueda. Vale lembrar que os equipamentos necessários variam de acordo com as funções exercidas pelo funcionário

26/01/2017

O exame admissional também é chamado de exame clínico admissional. Ele deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa que quer contratá-lo. Todos os funcionários que serão contratados para trabalhar em uma empresa devem realizar o exame admissional, antes de iniciarem no novo emprego.

O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.

Dependendo da função que o trabalhador irá desempenhar na empresa (e os riscos ocupacionais aos quais estará exposto), podem-se exigir exames complementares (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc), juntamente com o exame clínico admissional. Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma determinada atividade laboral (em termos médicos).

Quando o paciente/trabalhador não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de realizar a função para a qual está sendo contratado, ele estará apto para trabalhar. Quando o funcionário apresentar algum problema de saúde que seja incompatível com a função que irá desempenhar na empresa, ele será considerado inapto. Neste último caso, a empresa contratante não deverá admitir o funcionário, pois a saúde dele estará em risco para desempenhar aquela função laboral.

Um erro muito comum cometido pelas empresas é o de admitir um funcionário antes que os exames complementares estejam concluídos. Assim, uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser levada em consideração pela empresa que já o contratou, o que acarretará em problemas para o próprio trabalhador, para os outros funcionários e para a empresa que o contratou.

23/01/2017

Entenda a importância dos exames médicos ocupacionais exigidos por lei e qual é a periodicidade indicada, para que você se adequar às exigências legais.

Endereço

Rua Lundgero Basilio De Paula 77
Costa Rica, MS
79550000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 06:30 - 17:00
Terça-feira 06:30 - 17:00
Quarta-feira 06:30 - 17:00
Quinta-feira 06:30 - 17:00
Sexta-feira 06:30 - 17:00

Telefone

67 3247 3371

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