14/11/2025
No dia 26 de maio de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Luto Materno e Parental, um passo importante para garantir que famílias enlutadas recebam cuidado digno, humano e integral.
A nova lei assegura que, tanto no SUS quanto na rede privada, mães, pais e famílias tenham atendimento humanizado durante e após perdas gestacionais, fetais e neonatais.
Entre as medidas previstas estão:
▪ Atendimento humanizado e acompanhamento psicológico pós-óbito
▪ Remoção digna e direito a acompanhante
▪ Momentos de despedida e ritos simbólicos
▪ Possibilidade de sepultamento ou cremação
▪ Esclarecimento sobre as causas da perda
▪ Capacitação de profissionais de saúde
▪ Implementação do “mês de luto” — outubro dedicado à sensibilização sobre o luto gestacional, neonatal e infantil
A perda de um bebê, independentemente do tempo de gestação, é uma dor profunda, real e legítima. Não deve ser minimizada, silenciada ou comparada.
É um luto que exige escuta, acolhimento e validação.
É um caminho que ninguém deveria percorrer sozinho.
Como psicóloga, reforço a importância de reconhecer esse sofrimento, abrir espaço para sentimentos complexos e oferecer suporte profissional para que cada família encontre seus próprios meios de seguir adiante — com respeito à história, ao vínculo e ao amor que existiu.
Se você está vivendo esse luto, saiba: seus sentimentos importam, seu tempo importa, e você não está só.