17/07/2024
Veja os prazos máximos de atendimento pelas operadoras de acordo com a ANS:
Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.
FONTE: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento