29/09/2025
Lei 14.457/2022: sua C**A também previne ASSÉDIO
A lei do Programa Emprega + Mulheres trouxe obrigações claras para empresas que têm C**A — agora Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (C**A). O objetivo é manter um ambiente seguro, saudável e inclusivo.
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O que a lei exige (Art. 23):
Regras de conduta sobre assédio sexual e outras violências, com ampla divulgação interna.
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Procedimentos/canal para denúncias com anonimato garantido, apuração e sanções administrativas quando cabíveis.
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Incluir o tema nas práticas e atividades da C**A.
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Capacitação anual (mínimo a cada 12 meses) para todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.
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Prazo legal: 180 dias a partir da publicação (21/09/2022) — ou seja, até 20/03/2023. Se sua empresa ainda não adequou, está em atraso.
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E as NRs?
O Ministério do Trabalho atualizou a NR-05, que passou a se chamar “C**A — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, incluindo prevenção e combate ao assédio no conteúdo do treinamento da C**A.
Serviços e Informações do Brasil
Como a Labor ajuda você a ficar 100% em conformidade
Diagnóstico de compliance (políticas, fluxos e registros).
Política de Prevenção ao Assédio pronta para implantar + Plano de Comunicação interna.
Canal e Procedimento de Denúncias com anonimato e trilha de investigação.
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Treinamentos anuais (presencial/online) alinhados à NR-05.
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Fale com a Labor e deixe sua empresa protegida, em dia com a lei e com uma cultura de respeito mais forte.
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