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19/08/2020

No caso do home care ser prescrito pelos médicos do convênio, o plano de saúde possui o dever de cobrir eventuais despesas, sob pena de negar ao cliente o devido tratamento à sua doença.

Desta maneira, é irrelevante a questão do tratamento ou da previsão de cobertura obrigatória estipulada na Lei 9.656/98, eis que a previsão legal mencionada refere-se apenas à cobertura mínima.

Por ser tratar de uma relação de consumo, a negativa do plano viola também o Código de Defesa do Consumidor, no qual classifica a referida prática como abusiva.

Nesse sentido, inclusive, encontra-se o entendimento da 1ª Vara Federal Cível da SJGO (Processo nº 5174742.70.2019.8.09.005), na qual concedeu a uma paciente, portadora da Síndrome de Edwards, a possibilidade do serviço de home care custeado pelo plano de saúde, tendo em vista que, segundo os médicos, era essencial para o seu tratamento.

31/07/2020

O regimento interno é o documento responsável por disciplinar acerca das normas de convivência entre moradores, como por exemplo, as vagas de garagem e conduta dos condôminos.

No entanto, uma dúvida muito frequente entre os condôminos é sobre a possibilidade de regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos contidos neste.

Segundo entendimento dos tribunais, uma vez que a finalidade do Regimento Interno é disciplinar sobre o funcionamento e uso das áreas e coisas comuns para estabelecer uma boa convivência entre os condôminos, estes documentos poderão fixar um horário de funcionamento para fins de precaução.

Cumpre ressaltar que, caso seja necessário realizar alguma alteração no regimento interno, é imprescindível a aprovação do quórum de 50% mais 1 dos presentes em assembleia.

28/07/2020

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo, ao idoso ou ao portador de deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para fazer jus ao amparo, o idoso ou deficiente deverão comprovar o seu estado de miserabilidade. Pelo critério legal, considera-se incapaz de prover a sua própria manutenção a pessoa portadora de deficiência ou idosa, em que a renda mensal per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo.

23/07/2020

A disseminação do Covid-19 certamente impõe inúmeros desafios, no Brasil e no mundo, impactando drasticamente os setores públicos e privados.

Analisando cautelosamente o Código Civil, observe se o artigo 393 estabelece que o devedor não responde pelos danos causados ​​pelo caso de força ou força maior "se não houver expressamente por eles responsabilizados".

Desta forma, existe uma base legal para redefinir cláusulas do contrato, desde que fique provado que se tornou excessivamente difícil uma das partes ou seu adimplemento.

Ainda no Código Civil, podem ser observados os artigos 478 a 480, que discorrem sobre a teoria da imprevisão, devido a uma onerosidade excessiva devido a eventos imprevisíveis e extraordinários.

Embora uma pandemia possa justificar um eventual inadimplemento, considerando uma situação econômica do país e o fato de que muitas pessoas estão sem qualquer tipo de renda, deve ser feita uma análise de caso.

Definir o cenário atual do país, é imprescindível para partes do diálogo, tendo em vista que toda a população está ciente e sofre os efeitos da pandemia.

16/07/2020

Vídeo sobre cartão de débito e crédito com pagamento por aproximação, sem senha.
Esqueci de comentar no vídeo que no Brasil este tipo de transação é limitada a 100 reais cada.

02/07/2020

Exija seus direitos, respeito o dos outros.
Wellington Guimarães Advogado

29/04/2020
03/02/2020

O grau de parentesco que conhecemos é bem diferente do que vale Judicialmente, que é este abaixo.

14/06/2019

A Terceira Turma do STJ reformou acórdão de segunda instância que havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro.

A relatora do caso afirmou que a flexibilização das normas de regência, à luz do princípio da boa-fé objetiva, não exclui o dever de garantia do emitente do cheque. Saiba mais: http://bit.ly/2IE9P2R

ilustração da mão de uma pessoa entregando um cheque a outra. Acima, o texto: "EMPRESTADO NÃO É DADO! Quem empresta cheque a terceiro é responsável pelo pagamento"

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