13/11/2024
‼️ Dicas para conceder Férias coletivas ‼️
✅ Planejamento Antecipado: É importante planejar as férias com antecedência para garantir que a empresa possa continuar operando normalmente.
✅ Turnos Rotativos: Em alguns casos, as férias coletivas são concedidas em turnos, para que sempre haja funcionários disponíveis. Outra previsão da CLT é a possibilidade de concessão de férias coletivas, a todos os empregados da empresa ou a apenas um setor
✅ Políticas da Empresa: Cada empresa pode ter suas próprias políticas específ**as sobre férias coletivas, que devem ser seguidas.
✅ Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): A empresa deve comunicar ao MTE sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. A comunicação deve incluir as datas de início e término das férias, além de especif**ar quais setores ou estabelecimentos serão abrangidos.
✅ Aviso aos Empregados: Os empregados também devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência. A comunicação pode ser feita através de aviso geral nos quadros de avisos da empresa ou por meio eletrônico, garantindo que todos sejam informados.
✅ Divisão em Períodos: As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Isso permite uma maior flexibilidade para as empresas organizarem seu calendário de férias.
⚠️⚠️Por outro lado, poderão ser concedidas parte das férias como coletivas e parte individual.⚠️⚠️
✅ Maiores de 50 anos: Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o profissional com 50 anos ou mais passou a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores.
✅ Pagamento das Férias: O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias, incluindo o adicional de um terço sobre o salário normal.
✅ ❓Acordo Coletivo: Apesar de não ser obrigatório firmar um acordo coletivo para conceder férias coletivas, vale observar se existe uma previsão disso na Convenção Coletiva.
⚠️⚠️Algumas convenções podem trazer regras específ**as para férias coletivas.⚠️⚠️
A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos, ou três períodos se houver concomitância com férias individuais (com concordância do empregado neste caso).