30/10/2025
Matriz e Filial: Quem Paga a Conta?
No âmbito da responsabilidade civil e execução, é comum surgir a dúvida sobre a autonomia de uma filial em relação à sua matriz.
A jurisprudência é clara: Matriz e filial constituem uma única pessoa jurídica.
A filial não é autônoma, mas sim um estabelecimento acessório ou um desdobramento da matriz. Embora uma filial possa ter um CNPJ próprio, essa distinção ocorre principalmente para fins de controle administrativo tributário, e não configura uma nova personalidade jurídica.
O princípio fundamental é o da unicidade patrimonial. Matriz e filial possuem um acervo patrimonial único. Por consequência, a matriz é parte legítima para responder por débitos oriundos de contratos firmados pela filial.
Existe uma responsabilidade solidária entre matriz e filial por suas obrigações. As dívidas de um estabelecimento (a filial) constituem, na verdade, obrigação da sociedade empresária por completo. Mesmo em casos de atos prejudiciais a consumidores, uma decisão contrária à matriz é extensível às filiais.
A Teoria da Aparência também fundamenta essa responsabilidade solidária, especialmente diante da evidente relação econômica entre as unidades.
: Card único com fundo em degradê de cor verde, contendo um quadro branco centralizado, com o título “Matriz e Filial: Quem Paga a Conta?” em letras de cor preta, bem como a indicação dos dispositivos legais aplicáveis ao tema. Abaixo está a logomarca da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB/PR.
Texto por Dr. Igor Rodrigues Palheta () - Membro da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB/PR.