19/09/2017
Embora a homossexualidade exista desde a Grécia antiga, a relação entre duas pessoas do mesmo gênero ainda é tratada como um desvio de comportamento por grande parte da sociedade. Cabe ao psicólogo, mais do que deixar de perpetuar essa visão, contribuir para que g**s, lésbicas e transexuais sejam tratados com igualdade e respeito. Isso pode se feito, seguindo um princípio básico estabelecido pela Resolução CFP n° 01/99: "A homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão".
Essa resolução ratificou o que já tinha sido definido pela Organização Mundial de Saúde e colocou um divisor de águas na preservação dos direitos individuais e na maneira como o profissional deve considerar o atendimento de pacientes homossexuais, principalmente para aqueles que têm restrições à homossexualidade. A posição do Conselho Federal de Psicologia sobre o tema, no mínimo, contribuiu para inibir práticas preconceituosas nos atendimentos e induzir os mais intolerantes à reflexão, na medida em que abriu campo para que aqueles que se julgarem prejudicados no atendimento dos serviços psicológicos possam encontrar formas de se defender.
A Resolução 01/99 está em sintonia com a Constituição Federal que assegura "o bem de todos, sem preconceitos" e tem o propósito de reafirmar que a sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade, e fazer com que o psicólogo use seu conhecimento para esclarecer essas questões a fim de que a sociedade e a categoria superem discriminações.
Para o Conselho Federal, a chamada "orientação sexual" não é algo que se mude, pois faz parte integrante do sujeito e é resultado de um longo caminho pulsional que não possui uma rota pré-estabelecida e muito menos um objeto único o qual todos deveriam almejar. Segundo o CFP, o que determina a maneira como o sujeito vai experimentar a sua sexualidade é a interação de inúmeros fatores psicossociais.
Ao normatizar a matéria sobre orientação sexual, o CFP espera que os psicólogos não exerçam qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos homoerótica nem tampouco orientem, de maneira coercitiva, tratamentos não solicitados. Além disso, não poderão se pronunciar publicamente nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. Em seu parágrafo único, a resolução diz que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento ou cura das homossexualidades".
Sobre esse aspecto, o Conselho Federal de Psicologia se colocou frontalmente contra o projeto de lei do Deputado Federal do Espírito Santo, Neucimar Fraga, que "cria um programa de auxílio e assistência à reorientação sexual das pessoas que voluntariamente optarem pela mudança de sua orientação sexual da homossexualidade para heterossexualidade". Em seu parecer, o CFP tratou o conteúdo da proposta como sem fundamento teórico-clínico, incentivando a prática do preconceito.
O Conselho Federal ratifica que a homossexualidade, tanto quanto a heterossexualidade, são posições igualmente legítimas. E mais: sabe-se que o que leva ao sofrimento não é a sexualidade em si, mas a discriminação e o preconceito a que a pessoa está sujeita, quando percebe que a sua forma de viver a sexualidade não é socialmente aceita.
Em decorrência de sua preferência sexual, a pessoa pode estar exposta às diversas manifestações do preconceito que vão desde as formas mais sutis de violência, tais como olhares curiosos, risos e comentários indevidos, às mais violentas e escancaradas: maus-tratos, espancamento e até a morte.
Assim, a resolução contribui para a eliminação do preconceito e a aceitação da diversidade sexual humana, que se torna obrigatória para os psicólogos. Representa também um recado para a sociedade ao anunciar um claro posicionamento do Sistema Conselhos de Psicologia a respeito do assunto, que se relaciona com os princípios básicos do Código de Ética, dentre os quais destacam-se:
I - O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II - O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e da coletividade e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP SP, além de orientar os psicólogos e informar à sociedade em geral, ressalta que a Resolução 001/99 do CFP é muito clara. Ignorá-la, além de desrespeitar a diversidade sexual humana, é incorrer em falta ética, passível de penalidades. Como o assunto é polêmico e pode gerar dificuldades ou dúvidas, a COF se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários sobre o assunto: (11) 3061-9404 ramal 141.
A Resolução 01/99 pode ser acessada no site http://www.pol.org.br/legislacao/pdf/resolucao1999_1.pdf.