30/10/2025
A principal diferença é que insalubridade está ligada a riscos à saúde por exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) em médio e longo prazo, enquanto periculosidade se refere a um risco imediato de morte ou dano grave à integridade física do trabalhador.
Além disso, a insalubridade tem diferentes graus (10% a 40% sobre o salário mínimo), enquanto a periculosidade tem um percentual fixo de (30%) sobre o salário-base.
Insalubridade Natureza do risco: Prejudica a saúde do trabalhador através da exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) como ruído excessivo, calor ou frio extremos, substâncias tóxicas, etc.
Tempo de exposição: Os efeitos são geralmente de médio a longo prazo, com o risco de desenvolver doenças ocupacionais.
Graus de risco: Classificada em três graus (mínimo, médio e máximo), que determinam o percentual do adicional.
Efeito nos benefícios: A exposição à insalubridade pode reduzir o tempo necessário para a aposentadoria.
Periculosidade Natureza do risco: Apresenta um risco iminente à vida do trabalhador.
Tempo de exposição: O risco é imediato. A exposição, mesmo que breve, pode ser suficiente para caracterizar a atividade como perigosa.
Exemplos de atividades: Manipulação de inflamáveis, explosivos, energia elétrica, e atividades de segurança pessoal ou patrimonial que envolvem risco de roubos.
Efeito nos benefícios: Não há reflexos no cálculo do tempo para aposentadoria, diferente do que acontece com a insalubridade.