07/05/2020
Toda empresa, seja qual for o tamanho, precisa ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A), sim! Pouca gente sabe, mas a verdade é essa mesmo.
Quando falamos em C**A normalmente as pessoas associam sua constituição às empresas de grande porte, com vários funcionários e aquelas eleições para escolher os membros da comissão.
Sim, está certo. Porém, pequenas empresas também entram nessa. Quando não houver necessidade de eleição, a empresa deve indicar pelo menos um designado, segundo orienta o item 5.6.4 da NR-05, o chamado “Designado da Cipa”. Não importa o tamanho, segmento, grau de risco, CNAE e outros. Toda empresa precisa constituir C**A, seja por meio de eleição dos membros ou por designação.
Mas quem é o “Designado da Cipa”? Quando a empresa não possuir o número necessário de empregados para constituir sua comissão de forma convencional, com cronograma, eleição, votação e atas de reuniões, entre outras exigências, conforme consta no dimensionamento do quadro 1 da NR-05 o empregador deve indicar um “Designado para Cipa”. Ou seja, um funcionário que terá a incumbência de fazer o papel da C**A. O que essa pessoa faz?
Conforme citado anteriormente, essa pessoa fará o trabalho da C**A com exceção das reuniões ordinárias.
Sendo assim, ela poderá elaborar os relatórios referentes à Segurança e Saúde no Trabalho – SST da empresa, sugerir alterações que objetivem otimizar as atividades no que se referir à segurança e saúde, além de abordar colaboradores para conversar a respeito da SST, bem como o que for relevante e conveniente à C**A.
A NR-05, em seu item 5.16, elenca as atribuições da C**A, ou seja, as atribuições dos membros da C**A. Consequentemente, serão também as atribuições do “Designado da Cipa”, sempre que houver viabilidade. São quinze alíneas (de “a” a “p”), orientando as atividades a serem desenvolvidas, como por exemplo, a identificação de riscos nos processos de trabalho, elaboração do mapa de riscos, divulgação de informações relativas à segurança no trabalho, entre outras.
O designado da C**A tem estabilidade de emprego?
Não, por ser a parte formada pela indicação da empresa.
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