18/09/2025
Após a morte de um dos cônjuges, aquele que continua vivo passa a ter o direito legal de continuar até o fim da vida no imóvel onde o casal residia. É o chamado direito real de habitação.
No caso julgado, o STJ reafirmou o que já havia decidido em outras ocasiões: esse direito real não permite que os herdeiros do falecido promovam a extinção do condomínio (propriedade comum) e a venda judicial do imóvel para posterior repartição do dinheiro.
Para o tribunal, a proteção da família que reside no imóvel (mesmo que seja só o cônjuge sobrevivente) prevalece sobre o direito de propriedade. Saiba mais: http://kli.cx/qpr0
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uma casa desenhada entre duas mãos voltadas para ela e acima o texto: "Direito real de habitação impede a venda judicial do imóvel"