Centro de Referencia em Medicina e Segurança do Trabalho LTDA

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31/01/2012

III - prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Art. 178. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência
1º - A exigência do PPP referida no caput, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, f**a condicionada ao alcance dos níveis de ação de que trata o subitem 9.3.6, da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, e aos demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho.

§ 2º - Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

§ 3º - A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar, manter atualizado o PPP para os segurados referidos no caput, bem como fornecer a estes, quando da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), conforme o caso, cópia autêntica desse documento

31/01/2012

O que é o PPP? Qual é a sua finalidade?
Art. 176. O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

Art. 177. O PPP tem como finalidade:

I - comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de que trata a Subseção V desta Seção;

II - prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

24/11/2011

Segurança no trabalho é um tema muito importante e deve ser muito discutido sempre. Os acidentes ocorridos em locais de trabalho estão cada dia mais presentes em fábricas e de grandes indústrias! Principalmente nas pequenas indústrias por serem de pequeno porte as empresas acham que não necessitarão de usar a segurança em seu ambiente de trabalho, assim podendo acontecer acidentes considerados FATAIS.
Ao certo todos os trabalhadores devem cobrar de seus chefes que lhe dêem capacetes e objetos para sua segurança em sua área de trabalho... Seja em escritório uma cadeira onde o individua não seja prejudicado, em um hospital usar roupas adequadas para evitar contato direto com doentes... Tudo isso é um meio de segurança.
Um trabalhador que está sempre preocupado com o seu bem-estar f**a mais atento aos negócios das empresas e realizam seus trabalhos de uma forma mais responsável, f**am muito mais atentos às causas da empresa como um todo e acima de tudo com mais dedicação. Os superiores dessas pessoas que se esforçam não permitem que aconteçam acidentes no local de trabalho para com eles. O trabalhador que está sempre bem informado sai ganhando em qualidade de vida, sua relação com a família f**a melhor, pois a pessoa é organizada em todos os sentidos, ou seja todos ganham, pois se um tem uma atitude desta forma acaba incentivando todos a terem também.
Na maioria dos acidentes a pessoa está ciente que está errada, por exemplo, quando vão ligar algo na tomada com a mão molhada, se submeter a velocidades rápidas em trânsitos, entre muitos outros!
Então o certo é todos estarem conscientes e formar uma base onde todos colaboram evitando pequenos acidentes ou até mesmo mortes.
ENTÃO NOS DO CENTRO DE REFERENCIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO ESTAMOS AQUI PRA PODERES AJUDARES NA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

21/11/2011

Endereço

Fortaleza, CE
60030-140

Telefone

+558532532689

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