20/03/2021
São produtos nutricionais que têm como principal alegação seus efeitos sobre a estética.
Podem ser administrados na forma alimentos ou suplementos, como sucos, balas, chocolates, barras, sopas, entre outros. Apelam sempre para o cuidado com a estética e além do efeito antienvelhecimento, há nutricosméticos relacionados à aparência da pele, unhas e cabelo, emagrecimento e redução da celulite.
Entre os nutricosméticos mais conhecidos podemos destacar: carotenoides, polifenóis, colágeno, vitaminas e minerais antioxidantes (vitamina A, E, C, selênio e zinco), probióticos, coenzima Q10 e ômega-3.
Vale lembrar que os nutricosméticos estão sujeitos ao enquadramento legal definido pela Resolução CFN nº 390/2006 que determina que os suplementos nutricionais devem ter caráter de complementação e ou suplementação do plano alimentar e não de substituição de uma alimentação saudável e equilibrada, devem ser indicados com cautela e sob acompanhamento.