03/10/2022
Esteticistas sempre são alvos de manipulação da informação no intuito de tirar-lhes o acesso aos recursos tecnológicos mais avançados.
Não importa o procedimento, se é novo, rentável e de interesse dos consumidores, sempre vão dizer que o esteticista não pode realizar.
Foi assim com eletroterapia básica (correntes, ultrassom, rádio frequência) e piorou com equipamentos mais tecnológicos como criolipólise, laser de depilação entre outros.
A bola da vez são os injetáveis estéticos.
Quando abordamos os injetáveis, eles (os profissionais da saúde que migraram para estética) querem usar a lei do ato médico, dizendo que o procedimento é invasivo e por isso esteticista não teria amparo.
Mas espere… se é ato médico, não seria para esteticistas e nem para estetas!
Só que não é ato médico e só querem jogar essa restrição para os esteticistas e é fácil levar isso para os esteticistas pois quem mais tende a desestimular os esteticistas, na maioria das vezes são seus professores de formação, onde muitos não são formados em estética e por isso tendem a desconhecer a lei do esteticista ou, quando bem conhecem, querem mesmo é doutrinar a submissão onde estetas f**am no topo da pirâmide é esteticistas na base.
veremos o que diz a lei (13.643) do esteticista logo no seu início…
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício das profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Parágrafo único. Esta Lei não compreende atividades em estética médica, nos termos definidos no art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.
Percebe que ela já inicia limitando estética e procedimento médico?
Agora vamos lá ver o que está no ato médico referente ao que não compete aos esteticistas:
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I - (VETADO); II - (VETADO);
III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
Portanto, injetáveis estéticos, ou invasivos estéticos como alguns querem pregar, só é restrição a todos, quando adentrar orifício natural atingindo órgãos internos!
É estética? É de direito do Esteticista!
Prof Éverton Lopes