31/05/2022
Em 29 de maio de 2022, o Fantástico exibiu uma reportagem sobre o processo de recuperação do artista Rodrigo Mussi após sofrer acidente de carro.
Na reportagem, um profissional médico fala do processo de recuperação do Rodrigo e comenta sobre o tratamento realizado por um fisioterapeuta, enquanto é mostrado a fisioterapeuta, Dra. Rejane Atallah, atendendo Rodrigo. Não lhe foi dada a oportunidade de relatar sobre o diagnóstico fisioterapêutico ou sobre a escolha de conduta realizada e a profissional não foi identificada.
Entendemos que um caso complexo como este exige um trabalho multidisciplinar no qual vários profissionais têm o seu papel bem estabelecido visando a recuperação do paciente. Cabe ressaltar que a conduta fisioterapêutica é privativa do fisioterapeuta cabendo a este, somente, avaliar, realizar o diagnóstico fisioterapêutico e conduzir o tratamento fisioterapêutico seja ele para as condições motoras, respiratórias ou quaisquer outras finalidades.
A fisioterapia não é uma técnica, procedimento ou conduta profissional e sim uma ciência na qual o profissional fisioterapeuta é o único condutor do seu exercício profissional, independente e desvinculado de qualquer outra profissão.
O artigo 3º do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, no qual versa que “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente” tornou o campo de atuação da fisioterapia restrito ao fisioterapeuta.
Desta forma, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), no uso de suas atribuições legais vem a público manifestar seu repúdio pela forma com que a reportagem de divulgação do processo de recuperação de Rodrigo Mussi foi realizada, uma vez que foi desrespeitado a isonomia entre as profissões da saúde ao restringir e não oportunizar a fala da profissional Fisioterapeuta.