11/02/2018
ASPAG
ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO PEDRO D’ALCÂNTARA
Fundada em 08 de novembro de 1990. CNPJ 26867283/0001-67
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: LEI Nº 11.475 de 04/07/91
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: LEI Nº. 14 de 09/07/91
ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO D’ALCÂNTARA
Ref.: ESCLARECIMENTO
A direção do Hospital de Caridade São Pedro d'Alcântara, instituição filantrópica sem fins lucrativos, vem por meio deste esclarecer o ocorrido. A nossa instituição foi agraciada pela Secretaria Estadual de Saúde com o Convênio 008/2009 de verba específ**a para custeio.
Ressaltamos também que após o recebimento da verba de custeio, o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Goiás realizou uma execução devido ao pagamento de salários atrasados dos funcionários. Essa execução se deu com o bloqueio, através do Tribunal Regional do Trabalho da 18° Região, da conta bancária do Hospital São Pedro designada para o convênio supramencionado. Nossa instituição teve que se submeter à determinação do Tribunal em favor do sindicato,que repassou os valores aos servidores do hospital.
E, juntamente com a prestação de contas, nossa instituição justificou, por meio do parecer 001/2010, que estava ciente de que bloqueio judicial não correspondia ao objetivo do plano de trabalho do convênio original. Expôs ainda, ao Tribunal de Contas, a situação de extrema debilidade financeira que se encontrava o Hospital São Pedro. O parecer esclareceu que recurso público não foi utilizado de maneira indevida ou intencional, nem desviado para outros fins. Portanto, diante da intenção de reposição do recurso e do aceite, o primeiro depósito foi feito em favor do Convênio 008/2009 (SES). Logo em seguida, a instituição teve suas portas fechadas para atendimento público, permanecendo nessa situação por dois anos (2010/2012). Com a abertura do Hospital Municipal, o Município não contratou os serviços do Hospital São Pedro, privando-o de cumprir seus compromissos financeiros e filantrópicos. E, depois de ser reaberto com o auxílio do Governo do Estado, ainda assim continuou com extremas dificuldades financeiras.
Notif**ada pela Secretaria do Estado de Saúde sobre o processo relacionado ao Convênio 008/2009, o setor jurídico da entidade encaminhou novos esclarecimentos por meio dos pareceres 001/2010 (HSP) e 001/2015(HSP). E, somente agora, é que houve o julgamento desses pareceres pelo Tribunal de Contas (TCE-GO), vindo ao conhecimento do Hospital de Caridade São Pedro d'Alcântara e de seu dirigente a decisão do TCE-GO sobre o processo do Convênio 008/2009 nesta data.
ATENCIOSAMENTE,
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO D'ALCÂNTARA