12/02/2021
Se for o caso, realizará a comunicação do incidente com Dados Pessoais à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), com base nas análises técnicas e jurídicas realizadas pela área de Tecnologia da Informação, pelo Comitê de Privacidade (ou qualquer outra equipe correspondente) e pelo Departamento Jurídico da empresa.
Ainda, deve aprovar e autorizar a divulgação de comunicado, aos titulares envolvidos no incidente com dados pessoais, validar e assinar quaisquer comunicados ao público, imprensa e clientes, orientar e/ou informar as equipes interessadas a respeito das práticas a serem adotadas com relação ao incidente, coordenar todas as ações decorrentes, com o intuito de mitigar os impactos percebidos, atuar como porta-voz da empresa perante a ANPD, demais autoridades competentes e os clientes, supervisionando os contatos e comunicações junto ao público, dentre outras atividades.
Continue acompanhando nosso Insta e saiba tudo sobre a LGPD!