20/10/2025
📢Atenção profissional da saúde estética:
Misturar fora da bula não é inovação — é experimentação.
E toda pesquisa com seres humanos precisa seguir regras claras: aprovação ética, protocolo técnico, consentimento específico e respaldo da Anvisa.
❌Quando um profissional mistura substâncias que não foram testadas juntas ou altera diluições sem validação, ele está saindo do campo clínico e entrando no campo experimental — e isso tem implicações legais, sanitárias e éticas sérias.
A verdade é que: Ciência e segurança caminham juntas. Respeitar a bula não limita, protege o paciente e o profissional.
leitura:
- Lei nº 14.874/2024 — texto e resumos sobre SNEP-SH (Lei da Pesquisa Clínica).
- Decreto nº 12.651/2025 — regulamentação da lei (detalha exigências de protocolo, consentimento, CEPs acreditados, classif**ação de risco).
- Lei nº 6.360/1976 — vigilância sanitária e requisitos de registro de medicamentos/insumos.
- RDC nº 185/2001 (ANVISA) e materiais de orientação da ANVISA sobre produtos para a saúde (registro/rotulagem). (A ANVISA editou novas normas desde então; ver atualizações no portal da Anvisa).
- Lei nº 6.437/1977 — infrações sanitárias e sanções administrativas.