10/09/2016
Contrato CASS – Cliente Afinidade Sinhá Saúde Contrato Nº 00.001
() Cópia do USUÁRIO () Cópia do CASS
Pregunta Nº. 1: O que é o contrato CASS?
Resposta: Contrato de Prestação de Serviços de Informações e Agendamentos de Procedimentos Médico-hospitalares, Odontológicos.
CONDIÇÕES GERAIS Contrato em 2 (Duas) vias de igual teor e valor.
Pregunta Nº.2: Quais as modalidades do CASS?
Resposta: Modalidades do CASS
() Individual () Familiar () Empresarial () Entidades de Classe
Pregunta Nº.3: Das Partes – Quem pode contratar o CASS?
Resposta: Nos planos individuais e familiares - os beneficiários contratam diretamente com a empresa fornecedora do convenio saúde (autoprograma de saúde) e estão sujeitos a regras protetivas mais rígidas, de parte do código de defesa do consumidor e artigos esparsos do código civil 2002, principalmente com relação a reajustes, prazos de carência, garantias de cobertura e rescisão ou suspensão do contrato.
Nos de contratação coletiva empresarial: os beneficiários aderem a um convênio contratado por uma pessoa jurídica (empresas) com a qual possuam relação empregatícia ou estatutária. Deles participam funcionários públicos e privados de diversas modalidades, sócios e administradores da pessoa jurídica contratante, agentes políticos e os respectivos grupos familiares, tudo segundo regras específicas da ANS.
Já nos de contratação coletiva por adesão: os beneficiários aderem a um convênio contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. Em geral são convênios de saúde contratados por sindicatos e associações e disponibilizados para as pessoas que com elas mantenham regular vínculo associativo.
Pregunta Nº.4: Quais São as Regras?
Resposta: Regras: As regras dos planos coletivos são basicamente fixadas entre as pessoas jurídicas contratantes e às quais se submetem os beneficiários aderentes.
Pregunta: quem são as partes?
Resposta Nº.5: De um lado o (s) USUÁRIO TITULAR e os DEPENDENTES (s), qualificado (s) na ficha proposta, parte integrante deste instrumento, e de outro lado, SINHÁ JUNQUEIRA CLINICA MEDICA S/C LIMITADA, Rua Saldanha Marinho, 366, Centro, Igarapava, SP, inscrita no CNPJ / MF, sob Nº 74.492.711/0001-67, I. E. Isento, representante legal, Dr. Severino Felix dos Santos, brasileiro, solteiro, medico, empresário, residente e domiciliado nesta idade, RG 10.213.589 SSP/SP, através de seu departamento CASS – Cliente Afinidade Sinhá Saúde, doravante denominado simplesmente CASS, têm entre si justo e contratado o que consta deste instrumento, que reciprocamente aceitam e outorgam, por si e seus sucessores, a saber,
Pregunta: qual a definição do CASS?
Pregunta Nº.6: O CASS - Cliente Afinidade Sinhá Saúde não é um Plano de saúde convencional e sim um Convênio Saúde na modalidade de autoprograma de saúde, é uma forma revolucionaria de atendimento de Saúde adotado por nós há de 21 anos (12 / 07/1994).
Pregunta Nº.7: quem são os usuários titular e dependentes e quais são seus direitos em relação ao CASS?
Resposta: 1. O CASS prestará ao USUÁRIO TITULAR, e ao (s) seu (s) USUÁRIO (s) ADICIONAL (ais) agregado (s) que for (em) inscrito (s) e aceito (s) pelo CASS como pertencente (s) ao seu Grupo de Adesão - todo (s) aqui denominado (s) USUÁRIO (s), serviços consistentes na criação, manutenção e operação de sistemas de informações sobre atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar e agendamentos de consultas e procedimentos médicos junto aos médicos e demais PARCEIROS CASS prestadores de serviços de assistência à saúde, devidamente cadastrados no SISTEMA CASS.
Pregunta Nº.8: que é o responsável pelo pagamento das anuidades e dos procedimentos médico-hospitalares?
Resposta: 1.1. O USUÁRIO TITULAR, principal responsável pelas obrigações assumidas neste contrato, em especial pelo pagamento da ANUIDADE, á vista ou parcelado em até 10 (DES VEZES) explicitadas neste instrumento, assim como das transações decorrentes da posse do CARTÃO CASS e da utilização de serviços de atendimento à saúde, extensivamente ao (s) seu (s) USUÁRIO (s) ADICIONAL (ais).
Pregunta Nº.9: como marco a consulta médica?
Resposta: 1.2. O CASS permitirá o agendamentos de consultas e procedimentos médicos, por meio de uma CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, OU PESSOALMENTE, que disponibilizarão uma interface de contato para o MÉDICO PARCEIRO e outra para o USUÁRIO, de modo que a agenda do Guia Médico Nacional ficará disponível, indicando os horários que disponibilizará ao USUÁRIO, bem como os honorários a serem cobrados quando do uso dos procedimentos médico-hospitalares necessários.
Pregunta Nº.10: o que eu agora usuário CAS posso usufruir?
Resposta: 1.3. O USUÁRIO qualificado na ficha proposta, mediante o pagamento de anuidade, usufruirá do sistema mantido pelo CASS, tendo acesso às informações sobre clínicas, laboratórios, hospitais e médicos, dentistas todos PARCEIROS CASS que cobram valores de serviços a preços conhecidos e previamente divulgados pelo CASS;
Dos Serviços Contratados
Pregunta: Nº. 11 quais as responsabilidades do Usuário titular?
Resposta: 2. Pelos serviços ora contratados, o USUÁRIO compromete-se a pagar a ANUIDADE, nos termos fixados na FICHA PROPOSTA DE ADESÃO, possibilitando desta forma usufruir, por si ou seus USUÁRIO (s) ADICIONAL (ais) ali relacionado (s), aceito (s) pelo CASS, dos serviços concedidos ao USUÁRIO.
Pregunta Nº.12: se eu usuário titular não pagar ou atrasar a anuidade?
Resposta: 2.2. Caso o pagamento do USUÁRIO não seja efetivado na forma pactuada na FICHA PROPOSTA DE ADESÃO, o presente contrato será rescindido automaticamente e de pleno direito, independentemente de notificação, se a inadimplência for superior a 60 dias.
Pregunta Nº.13: o usuário titular deve tomas ciência deste artigo?
Resposta: 2.4. O USUÁRIO declara-se ciente e de pleno acordo de que se responsabiliza por todos os atos praticados em razão da utilização dos serviços disponibilizados pelo CASS, bem como por todos os custos e despesas que assumir perante os PARCEIROS CASS, dos procedimentos médico-hospitalares por ele e seus dependentes usados aos prestadores de serviços de atendimento à saúde, isentando totalmente o CASS, direta ou indiretamente de tais compromissos, inclusive por todos os ônus fiscais, para fiscais, trabalhistas, previdenciários e securitários, a custo das tabelas adiante especificadas, pagamento no ato da utilização dos procedimentos.
Pregunta Nº.14: quem são os médicos parceiros do sistema CASS?
Resposta: 3. Os Médicos PARCEIROS constantes no sistema CASS são profissionais filiados ao CRM – Conselho Regional de Medicina ou seja, devidamente inscritos no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, ou de seu estado de atuação, no caso de outros profissionais liberais da saúde sejam inscritos devidamente nos seus respectivos conselhos regionais e/ou federais.
Escolha dos Profissionais pelo usuário titular e dependentes
Pregunta Nº.15: terei liberdade de escolha?
Resposta: 3.2. É absolutamente livre a opção do USUÁRIO na escolha do MÉDICO PARCEIRO e/ou dos SERVIÇOS MÉDICOS do CASS.
Importante
Pregunta Nº.16: qual é a atividade do CASS?
Resposta: 3.3. O CASS, serve apenas como um canal de informações e comunicação, portanto não presta serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares, não fornece bens e produtos, de sorte que não pode ser responsabilizado, a qualquer título que seja, por eventuais falhas, faltas, ações e omissões dos PARCEIROS CASS, que são profissionais e empresas independentes e que se responsabilizam pelos serviços prestados. Os serviços de saúde poderão serem agendados na rede credenciada, ou rede própria que pode ser mudada sem aviso prévio, por ser uma rede dinâmica de prestadores médico-hospitalares.
Pregunta Nº. 17: a rede de parceiro CASS pode ser alterada?
Resposta: 3.4. O USUÁRIO declara que concorda e que tem plena ciência de que, tendo em vista a dinâmica de alterações diárias na composição da Rede de PARCEIROS CASS (inclusões e exclusões de PARCEIROS), só é aceita como válida e apta a prestar serviços nas condições do presente contrato aqueles PARCEIROS CASS que estejam disponíveis no guia médico nacional, nas datas e nos momentos das respectivas pesquisa, no guia ou à CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO.
Dos Pagamentos pela anuidade e pelos procedimentos utilizados na rede credenciada
Pregunta Nº.18: pagarei pela consulta e\ou exames SADT, tratamento dentário e internações hospitalares?
Resposta: 4. A utilização dos serviços prestados pelos PARCEIROS CASS (exames de diagnose e terapia, procedimentos clínicos ou cirúrgicos em clinicas e/ou hospitais, clinicas odontológicas, qualquer exame de acidente de trabalho), o usuário terá direito as consultas durante o contrato de 12 meses, uma mensal com retorno dentro do prazo legal) obriga o USUÁRIO ao (s) pagamento (s) do (s) procedimento (s) médico (s) prestado (s) diretamente ao CASS, no (s) valor (es) informado (s) e disponibilizado (s) ao USUÁRIO na CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, ou pessoalmente em nossos escritórios; valor (es) esse (s), que obedece (m) ao acordo contratado com cada PARCEIRO CASS prestador de serviços de atendimento à saúde, sendo estes valores seguirão o que reza as tabelas oficiais da área da saúde, expressa no item 12. deste documento.
Do atendimento dos usuários
Pregunta Nº.19: quais os documentos apresentares na hora do atendimento?
Resposta: 5. Para atendimento junto aos PARCEIROS CASS, o USUÁRIO deverá apresentar o CARTÃO CASS ou o recibo de pagamento da última parcela correspondente, provando sua adimplência que servirá como documento pessoal e intransferível e deverá estar dentro do prazo de validade impresso em sua face, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, previsto por lei, na falta de sua carteirinha deverá fornecer o número da carteirinha na rede credenciada para ser atendido juntamente com a carteirinha de identidade.
Pregunta Nº.20: deverei manter os meus dados cadastrais atualizados?
Resposta: 6. Obriga-se o USUÁRIO a comunicar ao CASS qualquer modificação em seus dados cadastrais e/ou demais alterações.
Início e termino do contrato
Pregunta Nº.21: quando terá início o contrato?
Resposta: 8. O presente contrato terá início na data do pagamento da primeira parcela das ANUIDADE e vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, o que se dará pelo simples pagamento da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO subseqüente(s), assumidas pelo USUÁRIO, salvo reajuste, inclusão ou exclusão de dependentes, cujos valores serão fixados à época, de acordo com os preços praticados pelo CASS, então vigente.
Foro de eleição
Pregunta Nº.22: qual o foro eleito
Resposta: 9. F**a eleito o Foro Central da Comarca da cidade de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas que possam resultar da interpretação do presente contrato, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Preenchimento da ficha de adesão e qualificação dos usuários
Pregunta Nº.23: este contrato poderá ser registrado?
Resposta: 10. E por assim estar justo e contratado, o USUÁRIO, ao preencher e subscrever a FICHA PROPOSTA DE ADESÃO declara a ciência e a concordância com as cláusulas constantes deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES E AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS - USUÁRIOS, levado a registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica da cidade de Igarapava.
Pregunta Nº.24: quais os custos que terei?
Resposta: Obs.: o usuário CASS de qualquer modalidade Individual, Familiar ou Empresarial funcionário titular ou deus dependente familiares aqui qualificados, terão direito as consultas médicas, mais os respectivos retornos dentro dos prazos legais, e todos os exames, procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos deverá ser adquirido mediante compra, do CASS cujos valores são os referentes aos das tabelas oficiais, tais como: item 12.Tabelas oficiais médico-hospitalares, e serviços de SADT, assim que adquiridos será liberado no sistema CASS para que a rede credenciada possa atende-lo dignamente.
Das tabelas oficiais dos procedimento médico-hospitalares
Pregunta Nº.25: quais as tabelas a que se refere?
Resposta: Pregunta: 12. Tabelas Oficiais Hospitalares, Clínicas Especializadas, Clínicas Odontológicas e Serviços de SADT.- Tabela da Associação Médica Brasileira e CBHPM para pagamento de consultas, exames e cirurgias, aos profissionais médicos.
- Tabela da Associação Brasileira de Odontologia (ABO) para pagamento de serviços odontológicos.
- Tabela do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) para pagamento de filmes radiológicos.
- Tabela Brasíndice para pagamento de medicamentos aplicados no hospital.
- Tabela Simpro para pagamento de materiais hospitalares.
- Internação Hospitalar:- Tabela própria dos hospitais para atendimento de convênios para pagamento de taxas de salas e diárias hospitalares em padrão enfermarias ou apartamentos que faz parte integrante deste instrumento. Tais honorários médicos serão cobrados, segundo o critério aqui especificado, diretamente dos ASSOCIADOS - identificados pelo CASS e respectivo número-controle de adesão, até a data-limite de validade ali especificada.
- E outras tabelas que proveniente o hospital adote, não citadas aqui, deverá ser entregue juntamente com o contrato devidamente e rubricada em todas as folhas e este documento deverá fazer parte integrante do contrato.
Preço da anuidade total do titular e seus dependentes?
Pregunta Nº.26: quais os custos que terei com anuidade?
Resposta: Anuidade do Titular: R$ 120,00 Somado a Anuidade de cada Dependente/Agregado R$ 120,00, a soma será o valor total de R$______________________ (____________________________________________________) a vista ou parcelado em até 10 vezes.
Ficha Proposta de adesão de Titular e Dependentes
Pregunta Nº.27: o que é Ficha Proposta de adesão de Titular e Dependentes?
Resposta: TERMO DE COMPROMISSO
Eu Sr. (a): _________________________________________________________________________________________
Residente R: ___________________________________________________________________________ Nº_________
Bairro: ________________________ Cidade: _________________________________Data Nas. _____/_____/_______
R.G.:___________________________________________, CPF _____________________________________________ Estou de pleno acordo com a Prestação de Serviços Médicos Hospitalares ora contratados, denominada por CASS, responsabilizando-me em efetuar os devidos pagamentos no ato da realização dos procedimentos e/ou de acordo com a anuidade aqui firmadas.
TITULAR: NASC:
S**O: COR: RG: CPF:
DEPENDENTE 1: NASC:
S**O: COR: RG: CPF:
DEPENDENTE 2: NASC:
S**O: COR: RG: CPF:
Pregunta Nº.28: qual o valor do contrato?
Resposta: Valor da Anuidade do contrato: R$:_____________Dividida em ____Vezes, R$: ___________Cada Contribuição R$: ___________, com vencimento no dia _______ de cada mês.
Testemunhas:
Pregunta: quem são as partes e as testemunhas?
Resposta: _____________________________ _______________________
Sinhá Junqueira Clínica Médica S/C LTADA. USUÁRIO TITULAR
Dr. Severino Felix dos Santos.
CASS – Cliente Afinidade Sinhá Saúde
1) Nome:___________________________________
RG:_____________________________________ 2) Nome: _______________________________
RG:_________________________________