23/02/2021
Andar descalço funciona como despertar uma luz, passo natural no corpo, através da mensagem que recebemos dos nossos pés tocando o chão. Há menos impacto e pressão do que quando calçados, andar descalço reaviva músculos que ficam atrofiados em nossos sapatos, desperta terminações nervosas e nosso sistema de equilíbrio, estimula pontos de reflexologia na parte inferior de nossos pés, e ainda tem benefícios anti-inflamatórios através do aterramento. Isso tudo significa um corpo mais forte, menos dor nas articulações, melhor postura, mais mobilidade, mais saúde e maior liberdade.
Assim como as árvores precisam que suas raízes estejam bem conectadas com a terra para se manterem vivas, saudáveis, produtivas e belas. Nós, humanos, precisamos estar mais atentos aos nossos pés, nossas raízes.
Você está tendo essa experiencia de viver aqui na terra, ao experienciar intensamente, você não se sentirá um fantasma, desconectado. Volte-se aos seus pés, fique em pé sobre a terra, sem calçados, e sinta o frescor, a textura, o calor. A terra é uma grande mãe nutridora, receba o que a terra está disposta a te dar nesse momento, sinta e deixe que flua através de você. Permita que sua energia flua para dentro da terra, faça essa troca enriquecedora assim como as árvores fazem.
Há quem olhe só para as coisas do céu e esquece-se de experimentar também as coisas da terra, ambas são importantes. Caminhar com pés firmes na sabedoria e no amor, nos fazer evoluir em direção ao céu, ao Todo.
🔸 Tratamento alternativo:
Reflexologia é o processo de estimular nervos na parte inferior dos pés para estimular o sistema imunológico, reduzir a inflamação e dor, reduzir a pressão sanguínea, reduzir o stress e tensão, e para estimular a muitos outros processos de cicatrização do corpo. Estudos têm mostrado grandes benefícios de reflexologia em andar descalço.
✅ Artigos científico sobre
https://portal.unisepe.com.br/unifia/wp-content/uploads/sites/10001/2018/06/020_reflexologia_podal.pdf
http://www.uniararas.br/revistacientifica/_documentos/art.5-011-2015.pdf