AMEDE - Assessoria Médica na Empresa

AMEDE - Assessoria Médica na Empresa Assessoria às Empresas p/ cumprimento da Legislação Trabalhista. Realizamos PPRA, PCMSO, EXAMES O

A AMEDE completa 22 anos!Referência em saúde e segurança do trabalho em Itupeva e região, o nosso compromisso é assegura...
26/07/2021

A AMEDE completa 22 anos!

Referência em saúde e segurança do trabalho em Itupeva e região, o nosso compromisso é assegurar aos trabalhadores e empresários condições adequadas para realizarem suas atividades.

A AMEDE tem garantido uma qualidade superior em seu atendimento, tanto na elaboração de exames clínicos ocupacionais quanto no respeito à ética trabalhista.

Nosso trabalho sempre evolui, mas fazemos questão de manter conservada a excelência e a dedicação com a saúde e segurança dos trabalhadores.

Aqui, o bem estar segue sendo a prioridade, proporcionando para as empresas um melhor desempenho funcional e o constante crescimento.

O aniversário é da AMEDE, mas o brinde vai à você, que busca conquistar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Embora uma das mais antigas profissões, ainda hoje, a metalurgia, é primordial para a humanidade.Para homenagear os trab...
20/04/2018

Embora uma das mais antigas profissões, ainda hoje, a metalurgia, é primordial para a humanidade.
Para homenagear os trabalhadores dessa área, o dia 21 de Abril foi estabelecido como o Dia do Metalúrgico.
Nesta data, queremos conscientizar a todos sobre os riscos ocupacionais inerentes a esta atividade para reduzir os agravos à saúde e integridade dos trabalhadores.
Em nosso site, está publicado um artigo que abrange os riscos e medidas de preventivas que devem ser seguidas.
A equipe da AMEDE parabeniza todos os Metalúrgicos pelo seu dia, e lhes deseja saúde e segurança.

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A Organização Mundial da Saúde estabeleceu o dia sete de abril como o “Dia Mundial da Saúde”, com o objetivo de conscien...
06/04/2018

A Organização Mundial da Saúde estabeleceu o dia sete de abril como o “Dia Mundial da Saúde”, com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação da saúde, visando uma melhor qualidade de vida.

A AMEDE, através de seu apoio às Empresas e das ações em medicina e segurança do trabalho, promove uma melhor qualidade de vida para o trabalhador.

A Equipe da AMEDE deseja Saúde para todos.

28/05/2017

Estamos desenvolvendo projetos de trabalho que necessitam de colaboradores das áreas de fonoaudilogia, segurança do trabalho (técnico de segurança) e publicidade ou marketing.
Os interessados devem ligar no telefone (11) 4496 3016 e agendar entrevista com Maria Cristina do Nascimento.

A Legislação Trabalhista, através da CLT e Norma Regulamentadora Nº16, concede ao trabalhador o direito de receber o “ad...
25/05/2016

A Legislação Trabalhista, através da CLT e Norma Regulamentadora Nº16, concede ao trabalhador o direito de receber o “adicional de periculosidade” quando suas atividades envolvem trabalho permanente com Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, exposição à possibilidade de roubos ou outras espécies de violência ou até dirigir motocicletas.
O direito à Periculosidade é definido pelo “Laudo de Periculosidade” emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho após avaliação pericial do ambiente e das atividades realizadas pelo trabalhador.
O valor do Adicional de Periculosidade a ser pago ao Trabalhador corresponde a 30% de seu salário base.
Elaborando o Laudo de Periculosidade as Empresas poderão definir com exatidão quais dos seus empregados deverão receber o “adicional de periculosidade”, evitando gastos indevidos, pagando para quem não tem o direito, bem como evitando despesas com processos trabalhistas por terem deixado de pagar àqueles com direito garantido.
A AMEDE tem equipe com Engenheiros e Médico do Trabalho capacitados para definirem se a sua Empresa necessita ou não do “Laudo de Periculosidade” e, se for o caso, elaborá-lo.
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As atividades ocupacionais muitas vezes expõem os trabalhadores a agentes agressivos, físicos, químicos ou biológicos, q...
19/05/2016

As atividades ocupacionais muitas vezes expõem os trabalhadores a agentes agressivos, físicos, químicos ou biológicos, que em razão de sua concentração no ambiente e tempo no qual o trabalhador f**a exposto, podem ser prejudicial à saúde desenvolvendo diversos tipos de doenças. Os ambientes de trabalho onde existe qualquer tipo de risco de adoecimento do trabalhador são denominados INSALUBRES.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 15 determinam parâmetros que definem a insalubridade, sua classif**ação e o direitos dos trabalhadores expostos a receberem o ADCIONAL DE INSALUBRIDADE.

A AMEDE conta com equipe capacitada para realizar o Laudo de Insalubridade para as Empresas definindo se os empregados estão ou não expostos a agentes insalubres e orientando sobre medidas de eliminação ou controle dos riscos que por ventura forem encontrados, bem como determinar a necessidade do pagamento do “Adicional de Insalubridade”.

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A exposição a ruído excessivo, além de danos gerais ao organismo, tem um efeito bem conhecido que é desenvolver a perda ...
17/05/2016

A exposição a ruído excessivo, além de danos gerais ao organismo, tem um efeito bem conhecido que é desenvolver a perda auditiva em caráter definitivo. Quando a exposição ocorre em ambiente de trabalho é denominada de Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional - PAIRO.

Aos Trabalhadores a PAIRO, quando acentuada, causa prejuízos na comunicação que afeta não só sua capacidade laboral como sua vida social. Às Empresas acarreta gastos com processos trabalhistas e indenizações.

O Ministério do Trabalho e Emprego, como medida preventiva, instituiu Programa de Conservação Auditiva (NR 7, Portaria 19 – 09/04/1998), que dentre outras atividades como a eliminação, redução e controle da emissão de ruídos, o monitoramento biológico através

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A NR 10, estabelece os requisitos e condições mínimas para controle e prevenção dos riscos existentes nas atividades env...
11/05/2016

A NR 10, estabelece os requisitos e condições mínimas para controle e prevenção dos riscos existentes nas atividades envolvendo energia elétrica, seja na geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.

As medidas de controle envolvem desde a fase do projeto das instalações, dando importância às condições de segurança, bem como adoção de medidas administrativas, equipamentos de segurança coletiva e individual. Dentre as medidas administrativas destacam-se a adoção de procedimentos privilegiando a segurança e o treinamento dos trabalhadores.

As empresas devem cumprir as determinações da NR 10 porque caso contrário, além dos acidentes que poderão ocorrer, com suas consequências geralmente são graves, f**am expostas à aplicação penalidades financeiras ou interdição de seu funcionamento pela fiscalização das DRT’s.

A AMEDE está à disposição para esclarecer e assessorar as Empresas para o cumprimento adequado das determinações do Ministério do Trabalho e Empregos relativas a esta Norma Regulamentadora.

De acordo com a NR 23 do Ministério do Trabalho, “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, ...
09/05/2016

De acordo com a NR 23 do Ministério do Trabalho, “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”.

A prevenção de incêndios inclui, entre outras ações, a avaliação do risco existente, implantação de mecanismos de prevenção, de alarme e combate ao fogo, elaboração de rotas de fuga e, principalmente, treinamento dos trabalhadores expostos.

Para que qualquer sistema de prevenção e combate ao incêndio funcione, é imprescindível que os trabalhadores recebam treinamentos adequados.

A AMEDE dispõe de profissionais preparados para transmitir aos trabalhadores conhecimentos para entender os mecanismos de desencadeamento dos incêndios e os procedimentos para a sua extinção.

Procure-nos para esclarecer suas dúvidas.

Hoje é dia de homenagear quem é fonte de amor incondicional desde o primeiro momento da vida. Aquela que tem o dom de se...
08/05/2016

Hoje é dia de homenagear quem é fonte de amor incondicional desde o primeiro momento da vida. Aquela que tem o dom de se emocionar pelas coisas simples e lutar pelas mais complexas.

Mãe, obrigado por cada ensinamento, gestos e palavras de carinho.

A AMEDE deseja um Feliz dia das mães para todas as mães!

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08 de Maio de 2016
FELIZ DIA DAS MÃES
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O trabalho em espaços confinados é aquele realizado em ambiente não apropriado para a permanência humana por apresentare...
05/05/2016

O trabalho em espaços confinados é aquele realizado em ambiente não apropriado para a permanência humana por apresentarem riscos específicos como ar não apropriado para manutenção da vida, exposição a agentes biológicos, e possibilidades de diversos tipos de acidentes tais como soterramento, inundação, e outros.

O Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora nº 33, titulada de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, estabeleceu “os requisitos mínimos para identif**ação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”

A AMEDE tem à disposição das empresas treinamento específico para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

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