03/04/2026
A Justiça do Trabalho atendeu ação do Ministério Público do Trabalho e condenou uma empresa do setor de recrutamento por permitir a realização de exames ocupacionais sem avaliação clínica presencial.
Segundo a decisão, a prática viola normas médicas e trabalhistas, já que o exame ocupacional exige contato direto do médico com o trabalhador para avaliação adequada das condições de saúde.
Além da proibição da telemedicina nesses exames, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos sociais ligados à saúde e segurança do trabalho.
A sentença reforça que, mesmo com o avanço da telemedicina no Brasil, exames admissionais, periódicos e demissionais continuam exigindo avaliação presencial, conforme normas do Conselho Federal de Medicina e legislação trabalhista.
by: sr.smsapp