19/12/2025
Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser menor que o auxílio-doença — e o STF validou essa regra!
No julgamento do Tema 1300 do STF (RE 1.469.150), a Corte confirmou a constitucionalidade da regra criada pela Reforma da Previdência, que fixa o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, em regra, em 60% da média dos salários de contribuição.
Na prática, o segurado adoece e recebe auxílio-doença. Após passar por nova perícia e ser considera permanentemente incapaz, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e o valor mensal do benefício diminuiu. ;
O ministro Luiz F*x, ao acompanhar o relator, destacou que essa diferenciação é legítima, pois o sistema previdenciário é baseado no custeio ligado ao trabalho e às contribuições realizadas. Segundo ele, a manutenção da regra é necessária para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência Social e evitar uma judicialização em massa.
⚠️ Importante: o STF também reforçou que nenhum benefício pode ser inferior a um salário mínimo.
🚨 Dependendo da causa da incapacidade e do histórico contributivo, pode existir erro no cálculo ou possibilidade de revisão.
💬 E você, o que acha dessa regra?
Você considera justo que a aposentadoria por incapacidade permanente seja menor que o auxílio-doença?
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