03/12/2025
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XI Plenário do CRP13 – Gestão Movimento Psi (2025–2028) -
Valorização Profissional • Democracia • Equidade
O exercício da Psicologia no Brasil é regulamentado pelo Código de Ética (Res. CFP 010/2005) e pela Lei 5.766/71, que instituíram os Conselhos da categoria. O Código de Ética veda à/ao psicóloga(o) induzir convicções políticas, filosóficas, morais ou religiosas no exercício profissional.
A Resolução CFP nº 7/2023 reforça o caráter laico da prática psicológica, proibindo:
• usar o título profissional associado a vertentes religiosas;
• vincular técnicas psicológicas a crenças religiosas.
A Psicologia é ciência baseada em evidências. Já crenças religiosas pertencem ao campo da fé, sendo dimensões legítimas da subjetividade, mas não podem orientar a prática profissional.
Nos últimos anos, surgiram cursos como psicologia cristã, psicoteologia, psicologia eclesiástica, entre outros, que misturam ciência e doutrina religiosa. Essa fusão compromete a isenção científica, viola o princípio da laicidade e pode gerar confusão de papéis entre psicóloga(o) e liderança religiosa.
A associação entre Psicologia e dogmas religiosos, mesmo em cursos livres ou formações “para fins eclesiásticos”, representa risco ético, podendo resultar em processos disciplinares.
O CRP13 orienta que profissionais:
• Não ofereçam nem divulguem cursos que associem Psicologia a doutrinas religiosas específicas;
• Busquem formações científicas reconhecidas pela comunidade acadêmica;
• Diferenciem o papel profissional da função pastoral;
• Mantenham-se atualizadas(os) sobre normas e resoluções éticas.
A Psicologia deve promover saúde e bem-estar com rigor técnico, laicidade e ética. A união entre prática psicológica e dogmas religiosos ameaça a integridade da profissão.
A religiosidade e a espiritualidade podem ser estudadas pela Psicologia — mas sempre sob perspectiva científica e não confessional.
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