20/06/2024
Todos os trabalhadores registrados pela CLT têm direito a até 30 dias de férias remuneradas anuais. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado, oferecendo maior flexibilidade.
- Benefícios do fracionamento de férias: Para as empresas, minimiza o impacto da ausência prolongada de funcionários. Para os empregados, facilita a gestão financeira e pessoal com períodos mais curtos de ausência.
Regras para o fracionamento de férias:
→ As férias podem ser divididas em até três períodos.
→ Um período deve ter no mínimo 14 dias corridos.
→ Os outros períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
→ Férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou repouso semanal remunerado.
Fracionamento em diferentes situações:
Um trabalhador pode optar por dividir suas férias em dois períodos, como por exemplo:
1º período com 16 dias e 2º período com 14 dias.
Outro exemplo é a divisão das férias em três períodos:
1º período com 14 dias corridos, 2º período com 8 dias e o 3º período com 8 dias.
Conversão de férias em abono pecuniário:
O trabalhador também pode optar por converter parte das suas férias em abono pecuniário, vendendo até um terço do período de férias ao empregador, desde que este aceite a proposta.
A compreensão detalhada das novas normas permite uma melhor negociação e planejamento, garantindo que o período de descanso seja aproveitado de forma que beneficie ambas as partes.
Fonte: Contábeis
Fonte: Editora Business
empresas