AF Ações Trabalhistas e Previdenciárias - INSS

AF Ações Trabalhistas e Previdenciárias - INSS AF Ações Trabalhistas e Previdenciárias – INSS, atua desde 15 de maio de 2012 e tornou-se referência no mercado jurídico.

Visa trazer segurança e confiabilidade, para assegurar os direitos do trabalhador e do segurado, com qualidade e excelência.

28 de abril é o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, data voltada para conscientização do tema e, no Brasil, ta...
28/04/2025

28 de abril é o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, data voltada para conscientização do tema e, no Brasil, também em memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais. O levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com base em dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aponta que de 2022 a 2024, os afastamentos por problemas de saúde mental cresceram 134% – saltando de 201 mil para 472 mil.

Os dados também apontam que a cada 3,5 horas uma morte no mercado formal de trabalho é notificada, e que de 2012 a 2024 foram registrados 8,8 milhões de acidentes de trabalho e 32 mil mortes. Para auxiliar organizações nessa problemática, a norma ISO 45001 – Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – traz requisitos para priorizar o bem-estar físico e mental dos colaboradores.

:: Boas Festas! ::
24/12/2024

:: Boas Festas! ::

🚨Comunicado Importante!!! 🚨*Atenção: o fórum só reabrirá dia 20/01/2025*:: Exerça sempre seus direitos! ::              ...
20/12/2024

🚨Comunicado Importante!!! 🚨

*Atenção: o fórum só reabrirá dia 20/01/2025*

:: Exerça sempre seus direitos! ::













Play Suelen Silva Genezini Fabiano

Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo trabalhista ajuizado...
16/12/2024

Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo trabalhista ajuizado anteriormente. A decisão obrigou a companhia a oferecer oportunidade para o empregado escolher o turno mais conveniente.

O homem contou que foi impedido de colocar seu nome na relação de interessados no trabalho noturno. Segundo ele, os escolhidos da lista permaneciam no mínimo seis meses no turno da noite. Alegou não só ter sido discriminado perante os colegas, mas ter perdido parte da renda mensal que recebia, o que causou dificuldades financeiras para o sustento da família.

Em defesa, a CTPM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos argumentou que o trabalhador deixou clara sua discordância com o procedimento da empresa de alternar a escala nos moldes do pactuado no acordo coletivo. Apontou que o reclamante buscou, no processo anterior, o reconhecimento da jornada de seis horas e teria alegado desgaste à saúde com a troca de turnos. A empregadora negou ter praticado punição, perseguição ou discriminação.

No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini pontuou que é direito do empregado participar da lista para o trabalho noturno, conforme previsto no acordo coletivo. Entendeu que, no processo ajuizado anteriormente, o reclamante não discutiu o horário, mas a forma de revezamento dos turnos. E, citando o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito de ação, afirmou que “a conduta da reclamada configura ato retaliatório pelo ajuizamento do processo”.

Assim, apontou violação da integridade moral do empregado e condenou a reclamada a pagar dano moral, além de estabelecer indenização correspondente ao adicional noturno suprimido relativo aos cinco meses em que o autor deveria ter trabalhado no período da noite.

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O direito ao ajuizamento de ações é assegurado pela Constituição Federal.
Exerça sempre seus direitos!

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O acórdão, que teve como relator o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, reafirmou a existência de subordinação e não ...
13/12/2024

O acórdão, que teve como relator o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, reafirmou a existência de subordinação e não eventualidade, características essenciais para configurar a relação de emprego.

O que diz a trabalhadora
A trabalhadora ingressou na empresa em 2019 por meio de contrato temporário. Em 2020, a farmacêutica passou a prestar os mesmos serviços diretamente para a empresa como Pessoa Jurídica (PJ), emitindo notas fiscais.

Além disso, argumenta que sua contratação como PJ foi imposta pela empresa, e que nunca teve a carteira de trabalho assinada, apesar de exercer função essencial.

O que diz a empresa
A empresa defendeu a legitimidade dos contratos, alegando que tanto o trabalho temporário quanto a atuação como PJ seguiram a legislação. Argumentou que a farmacêutica possuía autonomia e não estava subordinada às diretrizes da empresa. Também destacou que a profissional prestava serviços para outras companhias e tinha possibilidade de indicar substitutos, o que afastaria os elementos de vínculo empregatício.

Sentença
O juiz Daniel de Sousa Voltan, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, declarou a existência do vínculo de emprego, destacando que, mesmo após o contrato temporário, a farmacêutica continuou exercendo as mesmas funções, com remuneração fixa e em regime de subordinação.

“No caso em tela, após a extinção do contrato de trabalho temporário, a reclamante, além de continuar a desempenhar exatamente as mesmas atividades, permaneceu recebendo remuneração fixa mensal, tal qual o salário pago aos empregados formalmente contratados, e seguiu laborando com não eventualidade”, diz o magistrado.

Mais informações: https://encurtador.com.br/DgatE

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O trabalho como Pessoa Jurídica nem sempre afasta o vínculo empregatício, fique atento aos seus direitos!

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Nessas palavras o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, condenou uma empresa atuante no ramo de aços...
10/12/2024

Nessas palavras o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, condenou uma empresa atuante no ramo de aços e ligas por danos morais e estéticos, e referente, entre outros, a FGTS, adicional de insalubridade e reflexos, e pensão mensal vitalícia ou até que o trabalhador complete 72 anos, correspondente ao percentual de 30% do salário do metalúrgico na época de sua aposentadoria por invalidez. Segundo os autos, o trabalhador sofreu dois acidentes laborais, passou por quatro intervenções cirúrgicas, e teve sequelas permanentes, com queimaduras pelo corpo.

A dinâmica dos acidentes:
O primeiro acidente, relatado pelo trabalhador, ocorreu quando atuava numa máquina de laminar. Ele conta que a máquina estava parada e um colega acionou o rolo e ele “caiu, bateu os joelhos, e permaneceu pendurado até virem socorrê-lo”. Ele ainda relembrou que no impacto “teve dormência nas pernas por cerca de 40 minutos sem poder andar”. Já em relação ao segundo acidente, o metalúrgico relata que “uma barra caiu na parte anterior do sapatão do pé direito, teve queimadura leve, mas teve o joelho direito novamente afetado”. “Ainda hoje a perna incha quando ando, e o joelho está duro”, contou o trabalhador que “usa bengala para apoio”, “não consegue agachar”, e teve que adaptar o banheiro de casa por causa da prótese de quadril.

“Por um acaso do destino”

Sob outro enfoque, a empresa sustentou sua defesa em relação aos acidentes sofridos pelo empregado, alegando ter sido “por um acaso do destino”. Afirma também que “a doença na região do quadril do reclamante tem origem degenerativa”, o que, segundo alega, exclui sua responsabilidade.

Mais informações: https://encurtador.com.br/ljWq8

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Acidentes de trabalho podem acarretar em sequelas muito graves. Busque sempre por orientação para fazer valer seus direitos.

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Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores n...
06/12/2024

Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito.

Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.

Os dependentes que foram reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão o pagamento dos valores residuais, se solicitados, são pagos com o pagamento regular da pensão.

Os dependentes que não estão recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida.

O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para a solicitação dos valores residuais são necessários alguns documentos...

Mais informações: https://encurtador.com.br/MDJcs

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O aplicativo do MEU INSS disponibiliza diversas opções de atendimento, baixe o app e confira!

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Elaborado por: Play Comunicação, Publicidade e Marketing :: Suelen Silva Genezini Fabiano

Com a reformulação da sentença, o valor da indenização por danos morais foi aumentado, mantendo-se a quantia para danos ...
04/12/2024

Com a reformulação da sentença, o valor da indenização por danos morais foi aumentado, mantendo-se a quantia para danos materiais.

O trabalhador perdeu a vida ao capotar o veículo que conduzia, enquanto estava no expediente de trabalho. O Boletim de Ocorrência destacou que chovia no dia do acidente e que a análise dos vestígios materiais não revelou marcas de pneus no pavimento. Diante dos fatos, não foi possível determinar o fator que contribuiu de forma determinante para a ocorrência do evento.

Já o laudo apresentado pelo assistente da empresa apontou derrapagens e excesso de velocidade como possíveis causas do acidente, contradizendo a análise realizada pela Polícia Rodoviária Federal. O relator do acórdão, o juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, reconheceu que “diante da inconsistência do laudo, prevalece a análise policial realizada, pois tem presunção de veracidade”. A decisão colegiada considerou que a dinâmica do acidente não foi devidamente comprovada pela empresa, destacando a falta de evidências que demonstrassem culpa por parte do trabalhador. O relator afirmou ainda que “o autor foi empregado por nove anos e não há nos autos qualquer prova de que ele conduzia o veículo com imprudência, negligência, tampouco foram registradas multas ou outras sanções”.

O acórdão determinou que o trabalho realizado pelo falecido se trata de atividade de risco, conforme jurisprudência do TST , devendo a responsabilidade da ré ser objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927, do Código Civil e Tese Vinculante do STF, na qual “a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

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Algumas profissões, de acordo com o tipo de atividade realizada, pode ser considerada de risco.
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Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver ...
02/12/2024

Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.

No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.

Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício.
Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.

Qualidade, tempo e carência:
> A pessoa que está recebendo salário-maternidade mantém a qualidade de segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência.

> Já quem recebe benefício por incapacidade mantém apenas a qualidade de segurado.
Hoje, por força de decisão judicial, apenas nos estados da região Sul do país, o período em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade conta para carência (e, ainda assim, somente se houver contribuição ou atividade após o fim do benefício).

Corte de seguro-desemprego:
Outra situação em que o cidadão não deve recolher como contribuinte individual, mas sim como facultativo (se desejar), é quando está desempregado.
A existência de recolhimento como contribuinte individual pode levar ao corte ou mesmo impedir o recebimento de seguro-desemprego.
Para regularizar a situação, o trabalhador deverá solicitar, pelo telefone 135, o serviço de correção do código de pagamento.

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Sempre que houver dúvidas sobre benefícios ou contribuições, contate o INSS através do telefone 135.
Ou então, consulte um advogado especialista na área.

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Elaborado por: Play Comunicação, Publicidade e Marketing :: Suelen Silva Genezini Fabiano

🚨 NÃO ESQUEÇA DE SALVAR NOSSO CONTATO! 🚨Este é o único meio de contato do escritório, fiquem ligados!Desconfiem de qualq...
29/11/2024

🚨 NÃO ESQUEÇA DE SALVAR NOSSO CONTATO! 🚨

Este é o único meio de contato do escritório, fiquem ligados!

Desconfiem de qualquer outro número ligando ou mandando mensagem em nosso nome.

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Mas esse não foi o único direito afetado pela decisão.A reforma extinguiu uma série de direitos trabalhistas.E o TST dec...
27/11/2024

Mas esse não foi o único direito afetado pela decisão.

A reforma extinguiu uma série de direitos trabalhistas.
E o TST decidiu nesta segunda que esses direitos são inválidos para quaisquer contratos de trabalho — tanto novos quanto aqueles que já existiam — desde 11 de novembro de 2017.

Um exemplo disso é o intervalo intrajornada.
Antes da reforma, quando o intervalo dentro da jornada não era concedido, o empregador era obrigado a pagar todo o período, com acréscimo de 50%.

Porém, a lei de 2017 restringiu o pagamento ao período suprimido — ou seja, o período de intervalo usufruído precisa ser descontado.

Assim, se o empregado fizer apenas 15 minutos de intervalo (em vez de uma hora), a empresa deve pagar o valor correspondente a 45 minutos. Com a decisão do TST, isso vale também para contratos vigentes no dia em que a reforma entrou em vigor.

Mais informações: https://encurtador.com.br/dTuNa

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A vítima, que atuou na empresa de fevereiro a outubro de 2019, era calheiro, e faleceu devido a uma queda. O trabalhador...
25/11/2024

A vítima, que atuou na empresa de fevereiro a outubro de 2019, era calheiro, e faleceu devido a uma queda. O trabalhador de 39 anos era casado e pai de três filhos.

Em primeira instância, o Juízo incluiu a mãe da vítima no polo ativo da ação e fixou a indenização por danos morais.

Os familiares não concordaram com o valor e pediram majoração, alegando que o valor atual não seria suficiente para compensar a dor e o sofrimento causados pela perda do ente querido.

O relator do acórdão, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, reconheceu que “não há como negar que a família do trabalhador sofreu um abalo emocional com o falecimento decorrente do acidente”, porque “atinge negativamente a família do trabalhador falecido, que foi privada da companhia do filho, marido e pai, que era ainda jovem, com 39 anos de idade”.

Contudo, em relação ao pedido de majoração do valor da condenação, o colegiado entendeu que a “indenização estabelecida é proporcional ao dano sofrido e cumpre o papel de inibir novas ocorrências de irresponsabilidade por parte da empresa”, ressaltando ainda que “a empregadora é empresa de pequeno porte, cujo objeto social é a montagem de estruturas metálicas, com capital social de R$ 40 mil” e, por tais fundamentos, “a indenização fixada na origem, para cada um dos familiares requerentes, se revela suficiente a reparar o dano e inibir eventual repetição do comportamento ilícito pela empregadora”.

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A família também pode reivindicar direitos sobre familiares que sofreram acidentes de trabalho e tiveram consequências graves.

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