10/12/2024
Nessas palavras o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, condenou uma empresa atuante no ramo de aços e ligas por danos morais e estéticos, e referente, entre outros, a FGTS, adicional de insalubridade e reflexos, e pensão mensal vitalícia ou até que o trabalhador complete 72 anos, correspondente ao percentual de 30% do salário do metalúrgico na época de sua aposentadoria por invalidez. Segundo os autos, o trabalhador sofreu dois acidentes laborais, passou por quatro intervenções cirúrgicas, e teve sequelas permanentes, com queimaduras pelo corpo.
A dinâmica dos acidentes:
O primeiro acidente, relatado pelo trabalhador, ocorreu quando atuava numa máquina de laminar. Ele conta que a máquina estava parada e um colega acionou o rolo e ele “caiu, bateu os joelhos, e permaneceu pendurado até virem socorrê-lo”. Ele ainda relembrou que no impacto “teve dormência nas pernas por cerca de 40 minutos sem poder andar”. Já em relação ao segundo acidente, o metalúrgico relata que “uma barra caiu na parte anterior do sapatão do pé direito, teve queimadura leve, mas teve o joelho direito novamente afetado”. “Ainda hoje a perna incha quando ando, e o joelho está duro”, contou o trabalhador que “usa bengala para apoio”, “não consegue agachar”, e teve que adaptar o banheiro de casa por causa da prótese de quadril.
“Por um acaso do destino”
Sob outro enfoque, a empresa sustentou sua defesa em relação aos acidentes sofridos pelo empregado, alegando ter sido “por um acaso do destino”. Afirma também que “a doença na região do quadril do reclamante tem origem degenerativa”, o que, segundo alega, exclui sua responsabilidade.
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