CAE O QUE É O CAE? O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado instituído pelos

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado instituído pelos estados, Distrito Federal e municípios, em suas respectivas jurisdições administrativas. O CAE possui caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

24/02/2022

31/07/2018
Governo do Estado sanciona a lei das cantinas escolares

Governo do Estado sanciona a lei das cantinas escolares
O Diário Oficial do Estado publicou, nessa segunda-feira, 30, a sanção do governo do Estado a Lei 15.216, que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. Ela passa a valer a partir desta terça-feira, 31.
“As cantinas e similares têm um período de três meses para se adaptarem. Depois, estarão sujeitas às penalidades previstas em lei”, informou a nutricionista responsável técnica da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Luana Petrini.
Os infratores, de acordo com as penalidades previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, estão sujeitos a fechamento da empresa e multa de até R$ 1,5 milhão. De acordo com Petrini, a medida vai favorecer a alimentação saudável que já é oferecida na merenda escolar. “Trata-se de uma lei importante para a melhoria da qualidade da alimentação”, destacou.

Frutas
Conforme a lei, f**a proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes públicas e escolas privadas, dos itens balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.
É vedada ainda a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

24/02/2022

Lei Nº 15216 DE 30/07/2018 Dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul. O Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º A promoção da alimentação saudável, obedecendo a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos, no âmbito das escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Rio Grande do Sul será regulada por esta Lei. Parágrafo único. As ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar, compreendidos alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares. Art. 2º As cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar obedecerão aos princípios desta Lei. Art. 3º A cantina escolar será administrada por pessoa devidamente capacitada em aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Secretaria Estadual da Saúde. Parágrafo único. Os responsáveis por cantinas escolares já instaladas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para passarem por curso de capacitação referido no "caput" deste artigo. Art. 4º F**a proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas de educação infantil, de ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino: I - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; II - refrigerantes e sucos artificiais; III - salgadinhos industrializados; IV - frituras em geral; V - pipoca industrializada;
VI - bebidas alcoólicas; VII - alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais; VIII - alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada; IX - alimentos industrializados com alto teor de sódio. Parágrafo único. É vedada a comercialização de alimentos que contenham em suas composições químicas nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde. Art. 5º A cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos 2 (duas) variedades de fruta da estação "in natura", inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Art. 6º Os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente. Art. 7º O contrato entre a escola e a cantina escolar, quando for o caso, conterá cláusulas observantes desta Lei. Parágrafo único. Nas concorrências públicas, a minuta de contrato que integra o respectivo edital para exploração dos serviços de cantina escolar conterá cláusulas especif**ando itens comercializáveis, com observância do disposto nesta Lei. Art. 8º É proibida no ambiente escolar a publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida por esta Lei. Parágrafo único. A proibição constante deste artigo estende-se a modalidades de publicidade por meio de patrocínio de atividades escolares, inclusive extracurriculares. Art. 9º As escolas poderão realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica transversal, sobre os seguintes temas: I - alimentação e cultura; II - refeição balanceada, grupos de alimentos e suas funções; III - alimentação e mídia; IV - hábitos e estilos de vida saudáveis; V - frutas, hortaliças: preparo, consumo e sua importância para a saúde; VI - fome e segurança alimentar; VII - dados científicos sobre malefícios do consumo dos alimentos cuja comercialização é vedada por esta Lei.
Art. 10. As infrações aos dispositivos desta Lei e de seu regulamento sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 12. As Associações de Pais e Mestres poderão fiscalizar a aplicação da presente Lei, conjuntamente com os órgãos de controle e vigilância sanitária. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018. JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado. Registre-se e publique-se. CLEBER BENVEGNÚ, Secretário-Chefe da Casa Civil.

24/02/2022

Sobre o PNAE
O que é?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

Creches: R$ 1,07
Pré-escola: R$ 0,53
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
Ensino integral: R$ 1,07
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

A quem se destina?
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.

24/02/2022

Quais são as principais atribuições do CAE?
O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos, cumprimento dos 30% mínimos para agricultura familiar e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.

24/02/2022

Qual a função do Conselho de Alimentação Escolar?
Os CAEs têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional ...

24/02/2022

Quais são as 6 diretrizes da alimentação escolar?
Dessa forma, o FNDE tem compromisso com a educação; ética e transparência; excelência na gestão; acessibilidade e inclusão social; cidadania e controle social; responsabilidade ambiental; inovação e empreendedorismo.

Como funciona o Programa Nacional de Alimentação Escolar?Resultado de imagem para lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009O ...
24/02/2022

Como funciona o Programa Nacional de Alimentação Escolar?
Resultado de imagem para lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009
O PNAE tem caráter suplementar à educação, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, e é executado por meio de repasses financeiros aos entes federados (estados, DF e municípios) em 10 parcelas anuais, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

Boa tarde pessoal, tudo bem com vcs?espero que estejam todos muito bem.Nesta manhã o Conselho da Alimentação Escolar ini...
24/02/2022

Boa tarde pessoal, tudo bem com vcs?
espero que estejam todos muito bem.
Nesta manhã o Conselho da Alimentação Escolar inicio suas atividades letivas através de Reunião na Sede da Secretaria da Educação da Cidade de Lajeado-RS. O CAE tem reuniões mensal na ultima quinta- feira de cada mês as 08 horas da manhã, com possibilidade de ser trocado de hora para podermos estar trazendo a comunidade Lajeadense estar participando e conhecendo o Conselho e seus objetivos.
Somos um Órgão Fiscalizador do dinheiro que esta sendo repassado do FNDE, das esfera Federal, Estadual e Municipal. Para termos uma alimentação de qualidade e saudável para as nossas crianças e adolescentes das EMEIs, EMFs e os Projetos Vidas da Esfera Municipal.

15/02/2021

😘

26/03/2020

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.

26/03/2020

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Conselho de Alimentação Escolar
Descrição
Os Conselhos de Alimentação Escolar foram criados em 1994 por meio da Lei nº. 8.913/1994,
Os CAEs têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional ... sucedida pela Lei 11.947/2009, que estabeleceu que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento. Wikipédia
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08/01/2020
08/01/2020
27/08/2019

Boa noite pessoal sejam bem vindos a curtir a pagina do cae e se enterrarem sobre este conselho maravilho, trabalhando pelas nossas crianças.🤲

05/12/2018

estamos finalizando o nosso plano de a cão do cae, o cartaz de informação do cae que sera´ entregue nas EMEIs e EMEFs, entre outros assuntos.

11/08/2018

SAIBAM UM POUCO SOBRE O CAE.



Embora pouca gente tenha ouvido falar dele, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) existe desde 2000 para fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.
O que é o CAE?
Instituído por medida provisória, posteriormente ele passou a ser previsto pela lei nº 11.947/2009, que regulamenta a Alimentação Escolar. Sua criação está relacionada à descentralização dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Ministério de Educação (MEC), que passaram a ser feitos diretamente aos municípios e estados sem a necessidade da realização de convênios e acordos similares, visando dar maior agilidade ao processo.
Composto de representantes da sociedade civil, de trabalhadores da Educação, de pais e de alunos, cabe ao órgão analisar uma série de ações, que incluem desde a produção dos alimentos até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto. Também é tarefa do CAE, emitir um parecer anual sobre o uso desses recursos pela rede de ensino - trabalho que exige precisão, já que é com base nesse relatório que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.
A sua colaboração, gestor, para com o conselho é fundamental para garantir que ele funcione a contento. Se você ainda não teve a oportunidade de conversar com algum integrante do órgão, solicite à Secretaria de Educação o contato do CAE ao qual a sua instituição está vinculada para obter mais informações e divulgá-las na escola. Procure ser receptivo sempre que receber os conselheiros - eles visitam as escolas para observar aspectos como o armazenamento dos gêneros alimentícios e a satisfação dos estudantes em relação aos pratos do cardápio, por exemplo, e podem dar orientações muito úteis para toda a equipe.
Também é importante incentivar a participação da comunidade interna nas reuniões do colegiado. Uma vez incluída, essa população poderá se interessar em fazer parte do órgão - a atuação é voluntária - e, dessa forma, favorecer a maior interação com a escola. Afinal, um conselho efetivo dá à sociedade civil a oportunidade de aprimorar as ações da rede de ensino e garantir uma alimentação escolar saudável. A seguir, saiba mais sobre o seu funcionamento.
1- Representa a comunidade.
O CAE é a instância da área de alimentação escolar mais próxima da sociedade, visto que dos sete membros titulares apenas um é indicado pelo poder legislativo. As outras seis vagas são ocupadas por representantes de pais de alunos, de entidades civis e dos docentes, discentes ou trabalhadores da educação (normalmente, são os professores). Eles são eleitos pelas classes às quais representam, por meio de assembléias específ**as, assumindo um mandato de quatro anos, exercido de forma não remunerada. Para a execução do trabalho, a Secretaria de Educação deve disponibilizar toda a infra-estruturar necessária, como local adequado para as reuniões (que têm de ocorrer mensalmente) e transporte para deslocamento dos membros.
2- Visitam as escolas.
É fundamental que os conselheiros conheçam as cozinhas, as despensas e os refeitórios das escolas para avaliar o gerenciamento de estoque, o cardápio, a higiene na preparação dos ingredientes e o fornecimento dos mesmos. O trabalho in loco permite que eles questionem se os alunos estão satisfeitos com a merenda e observem outras falhas que possam vir a prejudicar o bom andamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. É importante que o conselho informe à Secretaria de Educação sobre as irregularidades encontradas durante as visitas e, depois, verifique as providências adotadas a respeito.
3- Fiscalizam os gastos.
Analisar as contas relativas ao programa de alimentação escolar de cada município ou estado é, provavelmente, a atribuição do colegiado que exige mais atenção. Isso porque os conselheiros precisam verif**ar o relatório anual enviado pela Secretaria de Educação que detalha os gastos com a merenda, por meio de extratos bancários, cópias dos editais das licitações realizadas e uma lista com os débitos, as despesas e as notas fiscais. Cabe também ao órgão fazer com que todos cumpram a Lei da Alimentação Escolar no que diz respeito, por exemplo, ao investimento de 30% da verba federal na aquisição de produtos da agricultura familiar, visando estimular a alimentação saudável e promover o crescimento da economia local. Com base no estudo de todos esses aspectos, o CAE elabora um parecer ao FNDE em que informa se os recursos do Pnae estão sendo gastos conforme a lei. Se as contas não forem aprovadas e o FNDE concordar com a opinião do conselho, é aberto um processo para apurar as irregularidades e o repasse é suspenso.
4- Informam a população.
Como a maior parte das pessoas desconhece a existência do colegiado, uma boa estratégia para fortalecê-lo é tornar pública a sua atuação. Para isso, os conselheiros podem preparar informes sobre as transferências e o uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar e divulgá-los em locais públicos, como murais de escolas, da Câmara Municipal, de igrejas e de associações. Também é válido sensibilizar comunicadores locais, como radialistas, por exemplo, e promover eventos para debater temas relacionados à merenda.
Da importância do CAE e da participação de todos os fiscalizações da Execução do PNAE.
Cabe também ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos encaminhados pelo Governo Federal para a compra da merenda servida nas escolas pública estadual e municipal.
Os Conselhos são formados por pessoas da comunidade, representantes dos pais de alunos e professores e um representante do poder executivo local. Este serviço prestado pelos conselheiros é de grande relevância para a sociedade.
É importante que todos fiscalizem a execução do PANE,dando sua contribuição nessa missão de manter as crianças na escola, pois sabemos que a merenda pode contribuir muito para isto.
Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE, fiscalizar o armazenamento e a qualidade da merenda, verif**ar o cardápio, bem como acompanhar a aceitabilidade do cardápio oferecido.
Não só os Conselhos, mas toda a sociedade deve fiscalizar. Muitas vezes, a merenda escolar é única refeição completa que a criança terá acesso naquele dia.
Lembre-se você também pode fazer parte do CAE de sua cidade! Participe!

ALIMENTAÇÃO SAUDAVEL
Alimentação
Saudável e
Adequada. Orienta para o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específ**a.
Educação
Alimentar e
Nutricional. Fomenta a inclusão de a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
Universalização Atende a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica.
Participação
Social. Favorece o acompanhamento e ao controle da execução por meio da participação da comunidade no controle social, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).
Desenvolvimento
Sustentável. Incentiva a aquisição de gêneros alimentícios diversif**ados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.
Direito à
Alimentação
Escolar. Garante a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específ**a e aqueles que se encontra em vulnerabilidade social.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar possui uma base de sustentação legal, ou seja, existem leis que o regulamentam. Conheça um pouco mais sobre elas pesquisando nos seguintes documentos legais:
• Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, nos artigos 208
• Medida Provisória n. 2.178-36/2001
• Resolução FNDE/CD n. 32/2006
• Resolução FNDE/CD n. 33/2006
• Resolução CFN n. 358/2005.

DAS COMPETÊNCIAS E DIRETRIZES:
Art. 2° - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da Lei
11947/2009:
a) o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específ**a;
b) a inclusão de a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem de forma transversal, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
c) a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
d) a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Municípios/60 Estados para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
e) o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversif**ados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e
f) o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específ**a e daqueles que se encontra em vulnerabilidade social.
III – O CAE precisa divulgar em locais públicos os recursos recebidos do FNDE referente à alimentação escolar.
Sempre que toda parcela for depositada na conta da alimentação escolar, o CAE divulgará o recebimento do recurso, principalmente nas escolas. Assim, você acompanha melhor o uso desse dinheiro.
IV – O CAE acompanhará a execução físico-financeira do programa, zelando pela melhor aplicabilidade do recurso.
Nesse tópico o CAE realizará diversas atividades, entre elas:
• acompanhar o total de estudantes atendidos na rede pública, bem como nas escolas filantrópicas;
• acompanhar o número de dias letivos atendidos;
• acompanhar o número de refeições servidas e o seu custo médio.
V – Outra função do CAE é comunicar qualquer irregularidade identif**ada na execução da alimentação escolar ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União.
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades na alimentação escolar para esses órgãos! Então, não fique esperando somente a ação do conselho de seu município, estado ou Distrito Federal. Quando identif**ar problemas, entre em contato com os órgãos e faça a sua parte.
VI – Por fim, o CAE recebe e analisa a prestação de contas do PNAE, enviada pela Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação e remete posteriormente, ao FNDE, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, com parecer conclusivo.
Ao utilizar o recurso público, devem-se prestar contas em relação ao uso desse dinheiro, isso também é feito na alimentação escolar.
O CAE tem uma função importantíssima nessa prestação de contas, pois é esse conselho que preenche o documento chamado de Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, com parecer conclusivo.
3 – Gestão da alimentação escolar nos estados e municípios Nele, o CAE irá responder várias perguntar e ao final aprovará ou não a prestação de contas elaborada pela Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação.
Caso a prestação de contas não seja aprovada pelo CAE, o estado, município ou Distrito Federal não receberá o recurso do FNDE destinado à alimentação escolar.
Pelas atribuições do CAE, é possível avaliar o grau de responsabilidade desse conselho.
Que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específ**a.
Educação Alimentar e Nutricional:
Fomenta (estimular e apoiar) a inclusão de a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.
Rodear de cuidados; elaborar maneiras propícias para o crescimento de: os projetos da prefeitura complementam a distribuição de comida.
Universalização
Atende a todos os alunos matriculados na rede pública e municipal de educação básica.
Participação social
Favorece o acompanhamento e ao controle da execução por meio da participação da comunidade no controle social, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).
Desenvolvimento Sustentável:
Incentiva a aquisição de gêneros alimentícios diversif**ados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. (fazer projetos de horta escolar junto com a comunidade)

Direito à alimentação escolar:
Garante a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específ**a e aqueles que se encontra em vulnerabilidade social.

OBS: Nós como órgão do Conselho da Alimentação Escolar (CAE), estamos preocupados com os cuidados nos preparos dos lanches de cachorro-quente, realizados nas escolas para recadação de fundos para investimentos de melhoria das mesmas. Portanto viemos por meio deste orientá-los a usarem a maionese industrializada para não vir ocorrer alguma reclamação por intoxicação por parte da maionese. Pois sabemos que se faz necessário estas promoções, mas temos a responsabilidade de alertá-los para o devido fim. Porque não queremos ser envolvidos em caso de acontecimento e vcs Entidades estão cientes do comunicado.

Preencha o formulário abaixo e identifique como anda o armazenamento de alimentos de sua escola. Armazena
Armazenamento de Alimentos SIM. NÃO.
Os alimentos presentes no estoque correspondem aos alimentos presentes no cardápio?
O estoque está limpo e organizado? Os alimentos estão separados por grupos? Por exemplo: há uma pilha de arroz e, ao seu lado, encontra se outra pilha de macarrão?
Não existem alimentos abertos no estoque?
Existe um controle do recebimento de alimentos na escola (em planilhas, mapas, etc.)?
Os alimentos que estão próximos do vencimento são utilizados primeiro?
Há ausência de alimentos vencidos do estoque? Há ausência de caixas de madeira ou papelão dentro de estoque?
Há ausência de alimento em contato com o chão?
Há ausência de insetos e roedores no estoque como barata, rato, entre outros?
Conte quantas vezes você respondeu SIM. Se tiver respondido 7 vezes ou menos: o armazenamento de alimentos em sua escola, não está adequado. Você deverá identif**ar os itens que cuja resposta foi não e corrigi-los.
Se tiver respondido 8 ou 9 vezes: o armazenamento de alimentos em sua escola está no caminho certo, só faltam alguns ajustes. Você deverá identif**ar os itens que cuja resposta foi não e corrigi-los.
Se todas as respostas forem sim: parabéns, o seu estoque está adequado. Mantenha-o sempre assim.

OBS: PARA MANTER NAS DISPENSAS DAS ESCOLAS ORGANIZADAS, PRA CONTROLE DE ARMAZENAMENTO DIÁRIO E CONTROLE DE RECEBIMENTO PARA ORGANIZAR AS PRATILEIRAS CONFORME DATAS DE VENCIMENTOS.
MANTER OS ALIMENTOS AFASTADOS DAS PAREDES E EM RECPIENTES OS ALIMENTOS ABERTOS.

Endereço

Lajeado, RS

Telefone

5199599-7778

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