26/12/2025
Marido e mulher na sociedade geram muita dúvida na distribuição de lucros, mas a regra é simples: a legislação olha para a pessoa física. Cada sócio é independente, cada um tem seu CPF. Se um recebe R$ 30 mil e o outro também R$ 30 mil, nenhum ultrapassa o limite individual e não há retenção na fonte nesse momento.
O cuidado maior vem depois, no ajuste anual do Imposto de Renda, que é outra análise e exige planejamento para evitar problema lá na frente.