19/09/2024
**Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho** são formas de comportamento inadequado e abusivo que afetam negativamente o ambiente profissional e o bem-estar dos trabalhadores. Ambos são proibidos pela legislação trabalhista e podem gerar consequências legais graves para quem os pratica.
1. **Assédio Moral**:
- **Definição**: É uma conduta abusiva que visa desestabilizar emocional e psicologicamente o trabalhador. Inclui atitudes repetitivas e prolongadas, como humilhação, isolamento, desprezo ou desvalorização profissional.
- **Exemplos**:
- Críticas constantes e desproporcionais.
- Ridicularização pública.
- Exclusão social no ambiente de trabalho.
- Sobrecarga intencional de tarefas ou retirada de responsabilidades sem justif**ativa.
2. **Assédio Sexual**:
- **Definição**: Consiste em qualquer tipo de aproximação ou comportamento de cunho sexual indesejado. Isso pode ocorrer por meio de palavras, gestos, insinuações ou ações que causem constrangimento.
- **Exemplos**:
- Comentários com conotação sexual.
- Convites insistentes e inapropriados.
- Toques ou contatos físicos indesejados.
- Chantagens, como prometer benefícios profissionais em troca de favores se***is.
Consequências:
Ambas as formas de assédio podem gerar impacto profundo na saúde mental e física das vítimas, como estresse, ansiedade e depressão, além de prejudicar o desempenho no trabalho. Legalmente, quem pratica assédio pode ser processado civil e criminalmente, e as empresas podem ser responsabilizadas se não tomarem medidas adequadas para evitar ou remediar essas situações.
As vítimas de assédio moral ou sexual devem buscar apoio de recursos humanos, sindicatos, advogados ou instituições como o Ministério Público do Trabalho para garantir seus direitos.