21/01/2023
É dever fundamental do psicólogo, conforme o artigo 1°, prestar serviços de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
O código de ética da Psicologia pauta-se na Constituição Federal e a Declaração dos Direitos Humanos, em defesa do Estado laico, no qual todas as compreensões e expressões devem ser respeitadas, protegidas e tratadas imparcialmente.
Cita nos dois primeiros princípios fundamentais a necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de orientação sexual.