Fga Cristiane Fumagalli - Invita Saúde Auditiva

Fga Cristiane Fumagalli - Invita Saúde Auditiva Invita Saúde Auditiva é especializada em avaliação audiológica, exame de processamento auditivo A partir disso, serão apresentadas alternativas de tratamento.

Oferecemos a Avaliação Diagnóstica Interdisciplinar para a comunidade de Londrina e região. Seu objetivo é compreender, olhar e interagir com os pacientes de maneira global e integrada. A Avaliação Diagnóstica Interdisciplinar será realizada por uma equipe de profissionais de diversas áreas da saúde e educação: Fonoaudiologia, Psicologia, Neurologia, Psiquiatria, Psicopedagogia, Pedagogia entre outras. Por meio dela será possível analisar a queixa do paciente de maneira integrada, olhando para a sua vida como um todo, investigando as possíveis causas de suas queixas e oferecendo um Diagnóstico que considere causas orgânicas/biológicas, sociais e culturais. A Hipótese Diagnóstica será elaborada após discussão do caso com base nos resultados coletados através de exames clínicos e laboratoriais. A busca pela resolução dos problemas identificados acontecerá de forma integrada. Desta forma, evita-se que o paciente receba uma grande quantidade de laudos de profissionais diferentes, em períodos distintos, fazendo com que perca tempo, recursos financeiros, tenha um enorme desgaste emocional e ainda assim, fique com uma visão compartimentalizada da sua vida e da resolução dos problemas que estão lhe prejudicando. Vantagens para o Paciente e para sua Família:

-Visão global da sua queixa;

-Encaminhamentos para profissionais de áreas afins no mesmo período;

-Redução de tempo e custo;

- Minimização do desgaste emocional;

- Comprometimento de profissionais habilitados e envolvidos com a busca da resolução dos seus problemas;

-Caminho objetivo para o Tratamento e Reabilitação;

-Acompanhamento, apoio e orientação ao longo de todo processo de Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação. Etapas da Avaliação Diagnóstica Interdisciplinar:

1. Entrevista com o paciente e/ou a família;

2. Aplicação das avaliações nas áreas relacionadas com a queixa do paciente;

3. Discussão dos dados obtidos nas avaliações por todos os profissionais envolvidos;

4. Devolutiva por escrito da Hipótese Diagnóstica, bem como dos encaminhamentos necessários para o Tratamento e a Reabilitação, ao paciente e à família.

14/08/2022
28/07/2021

O Conselho Federal de Medicina (CFM) retirou a ação judicial movida contra o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) que solicitava a suspensão imediata da Resolução CFFa nº 591, reconhecendo a competência legítima do trabalho do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, prótese auditiva ancorada no osso e prótese de orelha média. A normativa foi editada em 5 de novembro do ano passado.

A informação foi comunicada aos profissionais fonoaudiólogos pela presidente do CFFa, Silvia Tavares, na manhã desta quarta-feira, 28 de julho, durante a solenidade de abertura do Encontro Internacional de Audiologia (EIA). “É um ganho histórico para a Fonoaudiologia, para o fonoaudiólogo e para a sociedade, a qual oferecemos um atendimento de excelência. É o trabalho do Conselho Federal que nesse ano comemora 40 anos de conquistas para a Fonoaudiologia - junto com a regulamentação da profissão - e que tem trabalhado em conjunto com outros órgãos científicos representativos da Fonoaudiologia, com o Sistema de Conselhos, e vem conquistando mais e mais vitórias e reconhecimentos”, comentou Silvia.

No dia 15 de março, a justiça já havia indeferido o pedido de liminar feito pelo CFM, que sustentava que o ato normativo seria ilegal e que a suspensão da resolução teria como finalidade evitar "a prática de atos complexos – privativos de médico – por profissionais não habilitados". Para o CFM, os fonoaudiólogos deveriam se abster de realizar diagnóstico quanto às moléstias que afetam a audição.

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da SJDF, explicou a decisão afirmando que não há "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" que justificassem a concessão da liminar.

A decisão ainda ressaltou que não se pode estabelecer hierarquia entre as profissões de graduação na área da saúde, e que o diagnóstico noológico não é exclusivo do médico, já que esse item foi vetado na promulgação da lei 12.842/2013 que institui o Ato Médico.

Endereço

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Londrina, PR
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Terça-feira 08:00 - 18:00
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Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
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