20/08/2020
Para que mora em Londrina é bom ficá por dentro das novas determinações da Prefeitura de Londrina.
O Decreto Municipal n.º 959 de 17 de agosto de 2020 atualizou as medidas restritivas para enfrentamento do Covid-19 impactando, especialmente, a utilização das áreas comuns dos condomínios.
A novidade é a permissão da utilização das áreas comuns em condomínios residenciais, inclusive academias, desde que a utilização se dê exclusivamente pelos respectivos condôminos e limitada ao uso unifamiliar.
A medida adotada pela Administração Pública visa o retorno, progressivo, do convívio social pelos condôminos. Porém, nesse primeiro momento está permitido apenas a utilização unifamiliar das áreas comuns, o que o Decreto considera como a utilização simultânea somente por moradores de uma mesma casa ou apartamento, ficando de fora da regra qualquer utilização por não condôminos.
Assim, as atividades coletivas nas áreas comuns continuam proibidas. Aliás, há expressa proibição da utilização de piscinas, saunas, banheiras e similares.
Ficará a cargo do condomínio estabelecer regras de utilização de cada espaço como tempo de uso, tempo de intervalo entre o uso, organização de agendamento prévio e a definição quanto à forma de higienização.
O estabelecimento de regras se faz necessário para evitar qualquer contato, interação ou aglomeração de pessoas que possa ocasionar agravamento do risco de contágio. Além disso, não se pode descuidar das medidas já adotadas (utilização de máscara, higienização de superfícies, equipamentos etc).
A não observância de quaisquer regras do Decreto poderá ocasionar a aplicação de multa, tanto para o condomínio como para o condômino, e a interdição do espaço. Caso o condomínio seja multado pela falta de observação das regras pelo condômino, poderá buscar desse a reparação quanto ao valor pago sem prejuízo das penalidades convencionais.
Por fim, a todos cabe o bom senso nesse momento difícil e que certamente com a colaboração de todos será superado.