CAMES MACAÉ LTDA

CAMES MACAÉ LTDA MEDICINA DO TRABALHO, SAÚDE OCUPACIONAL, EXAMES ADMISSIONAIS, EXAMES PERIÓDICOS, EXAMES DEMISSIONAIS, PCMSO, PPRA

Realizamos:

Elaboração de documentos:
PCMSO, PPRA, PCA, PPP

EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
(Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho)

EXAMES LABORATORIAIS
AUDIOMETRIA
ESPIROMETRIA
ACUIDADE VISUAL
ELETROCARDIOGRAMA - ECG
ELETROENCEFALOGRAMA - EEG
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA
EXAMES RADIOLÓGICOS - RAIO X
E outros previstos pela Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7)

* A maioria dos nossos exames são realizados em nossa sede, evitando o frequente deslocamento para outros locais.

27/08/2019

O CAMES informa aos clientes nossos novos endereços: Rua Governador Roberto Silveira 251, Centro, Macaé -RJ (Base Administrativa) e Rua Dr. Luiz Bellegard, 511, Imbetiba, Macaé - RJ (Operacional - exames)
Tels.: 02221415486 e 022988264385

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20/03/2019

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24/01/2019

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As 5 dúvidas mais comuns sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.1. O que é o PPP?O PPP é definido pelo art...
17/01/2019

As 5 dúvidas mais comuns sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

1. O que é o PPP?
O PPP é definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010 como “um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”.
Ou seja, ele é um grande histórico da vida do funcionário, com a descrição de todas as atividades e os períodos em que ele as exerceu, os agentes nocivos a que esteve exposto (com a intensidade e concentração dos mesmos), os exames médicos clínicos e os dados referentes às empresas. O modelo está disponível no anexo XV da Instrução Normativa já citada.
2. Qual a importância do PPP?
Obrigatório desde 2004, o PPP é de extrema importância a todos os trabalhadores, em especial aos que trabalham ou já trabalharam expostos a agente nocivos como periculosidade ou insalubridade. Por ser um histórico das atividades, ele concentra todos os dados da vida laboral do trabalhador e pode ser solicitado sempre que for necessário.
Ele também tem o papel de mostrar quais as condições do ambiente de trabalho e o impacto disso na saúde do empregado. Por isso ele se torna tão necessário quando alguém deseja requerer algum tipo de aposentadoria especial.
3. Qual a finalidade do PPP?
Sua principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas, em especial o auxílio-doença. A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:
• Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;
• Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;
• Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.
4. Quem deve preencher o PPP?
O PPP é obrigatório para todas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Também é obrigatório para as que estão sujeitas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Ou seja, todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.
É a própria empresa que deve preenchê-lo, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, seja ele o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.
As informações constantes no PPP são única e exclusivamente do trabalhador. A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, determina que é crime discriminar alguém pelas informações contidas ou divulgá-las para terceiros.
5. Qual a consequência de não preencher o PPP?
Se o documento não for emitido ao funcionário do ato de sua demissão, a empresa pode ser penalizada com uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade do caso.
É por isso que todo trabalhador deve exigir seu documento quando for sair de uma empresa. Deixar para reunir essas informações apenas quando for encaminhar a aposentadoria pode ser uma dor de cabeça desnecessária, com informações ausentes, empresas que fecharam as portas ou que implantaram novos processos que descaracterizam aquilo que foi vivido pelo trabalhador.

13/12/2018

👂⚠A perda auditiva por exposição ao ruído é uma das doenças ocupacionais mais frequentes. Por isso é importante tomar alguns cuidados para evitar esse problema no ambiente de trabalho. Acesse https://bit.ly/2QMe2Yx 👂⚠

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17/09/2018

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12/09/2018
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27/04/2018

PROMOÇÃO MÊS DE MAIO!
Cumprindo as exigências da NR 07 o CAMES está oferecendo para Empresas com até 20 funcionários PCMSO à 250 Reais somente à vista. APROVEITEM! É SÓ NO MÊS DE MAIO!!!
Informações: (22) 98826-4385; financeiro@cames.com.br

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Rua Drive Télio Barreto, 236, Centro
Macaé, RJ
27910-060

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Segunda-feira 07:00 - 17:00
Terça-feira 07:00 - 17:00
Quarta-feira 07:00 - 17:00
Quinta-feira 07:00 - 17:00
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