07/11/2025
Fique atento, o abandono emocional agora é reconhecido por lei!
A nova Lei nº 15.240/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece o abandono afetivo como ato ilícito civil.
Ou seja: não basta garantir o sustento material — pais e responsáveis têm o dever legal de oferecer presença, carinho, diálogo e acompanhamento emocional.
👨👩👧 O que a lei determina:
A “assistência afetiva” passa a ser uma obrigação familiar, com convivência e acompanhamento na formação moral, psicológica e social da criança ou adolescente.
👉🏽A ausência constante e injustificada de afeto pode gerar responsabilização civil e até indenização por danos morais.
O objetivo é proteger o direito ao desenvolvimento emocional saudável — reconhecendo que afeto também é cuidado.
👉🏽 Quem comete abandono afetivo pode:
▪️perder a guarda da criança, em caso de negligência grave;
▪️ser afastado da moradia comum, caso determinado pela justiça;
▪️responder civilmente e ser condenado a indenizar pelos danos emocionais causados.
💡 Por que isso importa?
Porque o amor, o tempo e o apoio são tão fundamentais quanto alimento e abrigo.
A presença emocional é parte essencial da responsabilidade parental.
🧠Psicóloga Arianny Tenório
CRP: 15/4431