01/09/2022
De acordo com a Resolução CFM nº 2.314, de 20/04/2022, a telemedicina é o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).
De acordo com a nova Resolução, o atendimento à distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades: Teleconsulta, Teleconsultoria, Teleinterconsulta, Telediagnóstico, Telecirurgia, Televigilância e Teletriagem.
A Psiquiatria, pela natureza da própria atividade, se ajusta perfeitamente a esta modalidade de atendimento.
E sendo a psiquiatria uma especialidade carente no mundo inteiro, a telemedicina tem permitido chegar assistência e salvado vidas onde antes era impossível e inimaginável ter um médico psiquiatra à disposição.
Distância não é mais problema. 😉👍🏽